A notificação tem como base o art. 57 da Lei Complementar Estadual nº 38/93, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 297/2014. Segundo o relator do processo, conselheiro Antônio Malheiros, existem falhas no relatório apresentado pelo ex-gestor.
O extrato publicado no Diário de Contas desta segunda-feira (23) não detalhas os erros cometidos por Arnóbio Marques que foi governador de estado no período de 2006 à 2010.
Fonte:ac24horas