Corregedor do Tribunal de Justiça vai apurar atitude de dois magistrados
Faz uma semana que empreiteiros, secretários de estado e servidores públicos do governo do Acre foram presos pela Polícia Federal durante a Operação G-7 acusados de formação de cartel, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, fraude à licitação e desvio de verbas públicas.
Entre os maçons, os juízes de direito Pedro Longo e Luiz Vitório Camolez.
Agora uma questão de interpretação: o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda manifestação de magistrado a respeito de processos sobre jurisdição de outro.
Diz a lei: “É vedado ao magistrado: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
– Eu, particularmente, achei um desastre total a postura dos colegas, pois manifestaram opinião sobre processo pendente de julgamento – disse um magistrado consultado pelo blog.
Com a palavra o desembargador Pedro Ranzi, corregedor do Tribunal de Justiça do Acre:
– Estou fora do Estado, não li o que você escreveu, mas, de acordo com o seu relato, magistrado realmente não pode mesmo se manifestar em casos assim. Quando chegar em Rio Branco, amanhã, vou abrir procedimento administrativo.
Fonte: Blog do Altino