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Início Cruzeiro do Sul

MP Eleitoral orienta organizadores da “Marcha para Jesus”

cleonnildo por cleonnildo
11 de maio de 2012
em Cruzeiro do Sul, Geral
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Evento religioso deve reunir grande quantidade de pessoas e vira atração também para candidatos

O Ministério Público Eleitoral reuniu-se na manhã desta quarta-feira, 9, com os líderes das igrejas evangélicas organizadoras do evento “ Marcha para Jesus”, que acontece no próximo dia 12 em Rio Branco. Na reunião estavam o procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito e os promotores eleitorais Rodrigo Curti (1ª Zona eleitoral) e Rogério Muñoz (9ª Zona), além de cerca de 20 lideranças evangélicas.

 O objetivo do encontro foi entregar uma recomendação aos líderes religiosos contendo orientações e alertas sobre vedações da legislação eleitoral, tanto com relação ao calendário eleitoral, que só permite propagandas após o dia 5 de julho do ano das eleições quanto à propaganda envolvendo eventos religiosos. A recomendação também foi assinada pelo promotor eleitoral Abelardo Townes, da 10ª zona eleitoral.

Os membros do Ministério Público deixaram claro aos presentes que não se trata de censura ou perseguição religiosa, mas sim de garantir que as pessoas possam exercer seu direito de credo religioso sem assédio de políticos que possam, inclusive, desvirtuar o caráter da manifestação.

A recomendação alerta ainda para que os organizadores tomem medidas a fim de evitar que sejam distribuídos brindes de qualquer natureza com alusão a pré-candidatos, bem como que seja permitido que estes pré-candidatos tomem a palavra para fazer promoção pessoal durante o evento.

 Os pastores receberam cópia da recomendação e afirmaram estar dispostos a contribuir com o Ministério Público para que este evento, como outros, possa transcorrer dentro da legalidade, procurando zelar para que nenhum ilícito ocorra. Eles alertaram que não podem impedir a participação de quem quer que seja na Marcha porém farão tudo que estiver a seu alcance para evitar que aconteça qualquer ato de campanha.

 A multa para propaganda antecipada pode chegar a até R$ 25 mil, podendo atingir tanto quem fez a propaganda quanto quem foi beneficiado com ela.

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