O membro do Conselho Municipal do Idoso, José Gomes, avalia os 10 anos de criação do Estatuto do Idoso. Tendo como referência o poder publico e a sociedade civil, ele destaca os avanços e retrocessos nas políticas públicas para os idosos, para quem são pessoas que merecem todo respeito e apoio da sociedade brasileira. “Temos conquistas, mas precisamos avançar ainda mais”, frisa ele, afirmando que a lei é boa, mas a maioria da população não conhece nem cobra.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) criou, no artigo 19, parágrafo único, o mecanismo que reprime e puni qualquer forma de maus tratos, incluindo violência física, verbal, psicológica e abandono. A mesma lei também define como prioritário o atendimento em processos judiciais, administrativos e cíveis. “Existe, ainda, o impedimento legal, por parte dos parentes, de qualquer apropriação de bens, retenção de aposentadorias, entre outros”, destacou Gomes.
Ele cita, também, os avanços no tocante à acessibilidade, notadamente nas filas dos bancos, estacionamentos e transporte coletivo. “O Estatuto do Idoso é uma lei federal. Cabe aos entes Estado e Munícios fazerem as suas partes. Aqui em Cruzeiro do Sul, por exemplo, existe uma lei municipal determinando que, a partir dos 60 anos, todo idoso tem acesso gratuito ao transporte coletivo, precisando, apenas, apresentar um documento oficial para comprovar a idade”, finalizou a conselheiro.
Tribuna do Juruá – Jorge Natal