
A Constituição Federal prever que somente profissionais da saúde e da educação, podem acumular até dois cargos, desde que em horários compatíveis. Mas, o MPE verificou que grande parte dos acúmulos de contratos não se enquadra neste critério e em nenhum artigo da Constituição.
O MPE entrou com uma ação com pedido de tutela antecipada que obriga o Estado e o Município a realizar imediatamente os procedimentos administrativos para apurar a situação de cada servidor identificado de forma irregular. Podendo o profissional optar por um dos cargos, caso contrário, terá como penalidade a demissão. O Estado e o município também devem, em prazo a ser fixado pelo Juízo, realizar o recadastramento de todos os servidores atuantes em Cruzeiro do Sul/AC, exigindo-se deles declaração de que não ocupam outro cargo público, em desacordo com a Constituição da República, sob pena de multa diária de dez mil reais.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho