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Início Cruzeiro do Sul

Filhos de pessoas com hanseníase receberão indenização

cleonnildo por cleonnildo
29 de agosto de 2013
em Cruzeiro do Sul, Geral
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manoel_com_a_filha_e_netos 2Uma indenização será paga pelo governo federal aos filhos de pessoas com hanseníase, que foram isoladas em colônias, separados dos pais pelo isolamento compulsório a que eram submetidos os pacientes nos chamados hospitais-colônia. A decisão foi anunciada na semana pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e confirmada pelo representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Mohan) em Cruzeiro do Sul, Manoel Alves da Silva.

Segundo ele, a presidente Dilma Rousseff vai assinar um ato normativo para autorizar o pagamento de indenização. Antes, uma comissão interministerial vai decidir, junto com representantes dos filhos de vítimas da hanseníase, o formato da norma (se será lei, decreto, medida provisória) e discutir valores e formas de pagamento. Para ter direito ao benefício, segundo Manoel, os filhos terão que ter nascido até 1986 e apresentar documentos que comprovem a internação dos pais ou responsáveis. “Essa indenização deverá ser paga até o final do ano”, garantiu o representante da classe.

Raimundo_Nonato_e_familia 2O isolamento de pessoas com hanseníase, imposto oficialmente pelo governo, durou pelo menos 40 anos. No fim da década de 1940, uma lei federal determinou o afastamento compulsório de recém-nascidos filhos de vítimas da doença, o que provocou a separação de milhares de famílias. Calcula-se que o número possa chegar a 40 mil.

“Os filhos também foram vítimas, porque foram retirados dos pais violentamente, colocados em orfanatos anexos às colônias. E muitos deles eram dados como mortos para as famílias e dados em adoção sem que a família soubesse, e se perderam por esse mundo afora, com muitas seqüelas físicas e psicológicas. O que estão fazendo é nada mais, nada menos do que reconhecer uma dívida de Estado”, avaliou Manoel Alves da Silva.

 O que é Hanseníase

É uma doença crônica proveniente de infecção causada pelo Mycobacterium leprae. Esse bacilo tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos (alta infectividade), no entanto poucos adoecem (baixa patogenicidade); propriedades essas que dependem, sobretudo, de sua relação com o hospedeiro e do grau de endemicidade do meio, entre outros aspectos. O domicílio é apontado como importante espaço de transmissão da doença, embora ainda existam lacunas de conhecimento quanto aos prováveis fatores de risco, especialmente aqueles relacionados ao ambiente social.

O alto potencial incapacitante da hanseníase está diretamente relacionado ao poder imunogênico do M. leprae. A hanseníase parece ser uma das mais antigas doenças que acometem o homem. As referências mais remotas datam de 600 a.C. e procedem da Ásia, que, juntamente com a África, podem ser consideradas o berço da doença. A melhoria das condições de vida e o avanço do conhecimento científico modificaram significativamente o quadro da hanseníase, que atualmente tem tratamento e cura. No Brasil, cerca de 33.000 casos novos são detectados a cada ano, sendo 7% deles em menores de 15 anos.

Tribuna do Juruá – Jorge Natal 

Fotos: Onofre Brito

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