O Promotor Eleitoral no final assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 127, “caput”, da Constituição Federal, e com base no Código Eleitoral e Lei 9504/97, expede a presente nota de esclarecimento a respeito das notícias veiculadas no site www.jornalatribuna.com.br a respeito de denúncia eleitoral:
1. No dia 26/07/2012, às 23hs17min, sob o título “FPA denuncia distribuição de produtos em Porto Walter”, o site jornalatribuna.com.br divulgou denúncia de suposta irregularidade eleitoral no Município de Porto Walter praticada por integrantes do PMDB Mulher que distribuíram cestas básicas e kits para bebê com fins eleitorais.
A reportagem inicia-se com o seguinte texto: “Chegou ao Ministério Público Eleitoral a primeira denúncia grave de flagrante desrespeito à legislação: a farta distribuição de produtos em troca de votos feita por um candidato a prefeito em município do Acre. O fato denunciado ocorreu em Porto Walter, no Vale do Juruá, e foi protocolado no MP pelo coordenador político da FPA, Francisco Nepumuceno, o Carioca”.
Primeiramente, convém destacar que, ao contrário do que afirmou a matéria do referido site, nenhuma denúncia foi protocolizada no Ministério Público de Cruzeiro do Sul a respeito de eventual ilícito eleitoral em Porto Walter, o qual tomou ciência dos fatos depois de publicada a matéria no próprio site.
2. O autor da denúncia, o senhor “Carioca”, conforme consta da matéria publicada no site, afirmou que em troca de votos “o PMDB Mulher estava a distribuir, de casa em casa, Kits Bebê e sacos de alimentos”.
A partir da denúncia foi instaurada uma investigação por este Promotor Eleitoral em conjunto com agentes da Polícia Federal, que se deslocaram até o Município de Porto Walter para averiguar a veracidade do fato.
Realizadas todas as diligências pertinentes como oitiva de testemunhas e até mesmo realização de prova técnica, constatou-se que o fato realmente aconteceu, ou seja, que o PMDB Mulher distribuiu cestas básicas e kits de bebês para famílias carentes de Porto Walter.
No entanto, tal fato ocorreu entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, não ficando provado qualquer tipo de ilícito eleitoral praticado pelas integrantes do PMDB Mulher.
Assim, embora a liberdade de expressão seja consagrada como um direito constitucional, os excessos por ela praticada pode ensejar em responsabilidade de quem divulgou matéria falsa.
3. A matéria ainda afirmou, referindo-se ao candidato a Prefeito de Porto Walter Zezinho Barbary, que “muitos dos produtos distribuídos pela campanha do candidato do PMDB em Porto Walter são de origem de sua própria casa comercial na cidade, onde ele mantém uma loja com produtos alimentícios, armarinhos e variedades”. E destacou ainda que “depois de que tomaram conhecimento de que a imprensa estava no local, os militantes peemedebistas tomaram consciência que estavam sendo flagrados em crime eleitoral e saíram correndo por um mato lateral do bairro”.
Esclareço, ainda, que as fotos foram realizadas pelas próprias integrantes do PMDB Mulher, e segundo a investigação tais fotos foram furtadas e guardadas até julho de 2012 quando então foram divulgadas a fim de prejudicar a imagem das mulheres que integram o referido partido, principalmente porque uma delas é candidata a vereadora em Porto Walter.
Por fim, esclareço que os responsáveis pela divulgação falsa da denúncia serão objeto de investigação pela prática, em tese, do crime de denunciação caluniosa, o que também nada impede o ajuizamento de ação por parte dos prejudicados contra todos os responsáveis para fins de indenização moral.
4. O Ministério Público Eleitoral possui como incumbência a defesa do regime democrático, devendo atuar em todas as fases do processo eleitoral, já que é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado.
Neste prisma, ainda que o Ministério Público também tenha a função de garantir a liberdade de expressão de qualquer pessoa e principalmente da imprensa, o que certamente contribuirá para um Estado Democrático de Direito, por outro lado, investigará e processará qualquer abuso ou excesso cometido a fim de manter esta mesma ordem, o que ocorrerá nas eleições municipais do vale do juruá em 2012.
5. Que a presente nota de esclarecimento sirva de atenção a todos os candidatos a Prefeito e Vereador da 4ª Zona Eleitoral, bem como à imprensa, a fim de que antes de divulgar qualquer denúncia eleitoral a encaminhe para a Polícia Federal, Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral para averiguar a veracidade dos fatos.
Publique-se na imprensa e encaminhe-se aos candidatos.
Cruzeiro do Sul, 07 de agosto de 2012.
IVERSON RODRIGO MONTEIRO CERQUEIRA BUENO
Promotor Eleitoral da 4ª Zona