A mudança foi apresentada pelo vereador Sinhor
A nova redação no artigo 12, da Lei Nº 308, de 14 de janeiro de 2002, permitirá aos mototaxistas o uso de motocicletas com potência até 300 cilindradas, o limite atual é de 250. A mudança foi aprovada por unanimidade na sessão da última quinta-feira (22).
Segundo o vereador autor do projeto, Mauri Barbosa (PMDB), o Sinhor, com a nova redação do artº 12, os veículos destinados ao serviço de moto-táxi serão dotados de potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 300. As motos deverão ter até seis anos de uso, contando da data de sua fabricação e mostrar perfeito estado de conservação e funcionamento, atestado mediante vistoria.
“ À medida que o tempo passa, novas tecnologias são apresentadas, possibilitando mais qualidade no serviço prestado, além de influir diretamente na relação custo benefício, por tratar-se, também, de um serviço essencial que atende a grande maioria da população do município diariamente” mencionou o parlamentar, ao defender a mudança.
Tribuna do Juruá – Vanísia Nery