O Promotor de Justiça Substituto Rodrigo Fontoura, da Promotoria Especializada em Direitos Difusos e Coletivos entrou com uma Ação Civil Pública de improbidade Administrativa na 2ª Vara Civil da Comarca de Cruzeiro do Sul, contra os dez vereadores que integravam a legislatura no ano de 2009.
O Promotor baseou a ação no Processo do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que reconheceu graves irregularidades no julgamento das contas da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, no exercício 2009, quando a casa era presidida pelo Vereador Gilvan Freitas, que inclusive já foi condenado pelas irregularidades pelo TCE.
Gilvan é acusado de celebrar três contratos com as empresas F. Barbosa de Melo, M. Regineide de Oliveira e Vance Assessoria, Auditoria e Contabilidade Ltda., com valores superiores a R$-8 mil reais, que totalizam R$-215 mil reais, sem o devido processo licitatório, afrontando o Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Gilvan Freitas, Edvaldo Gomes, Franco Severiano, Celso Lima Verde, Armando José, Romário Tavares, Altemar Virginio, Luiz dos Correios, Francisco Ribeiro e Paulo Soriano, são acusados pelo TCE de utilização de verbas indenizatórias para a realização de despesas que não estão relacionadas ao exercício parlamentar. Recebimento de ajuda de custo, sem o amparo legal, bem como sem a devida prestação de contas.
A ação pede a devolução aos cofres públicos de R$-55.261 reais. Os parlamentares terão um prazo 15 dias para manifestarem e apresentar defesa.
Caso a ação seja aceita pelo judiciário os vereadores deverão devolver o dinheiro ao erário público, podem ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, ficar proibidos de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
O Presidente da Mesa Diretora a época dos fatos Gilvan Freitas, diz ter tomado conhecimento do relatório do TCE e apresentado sua defesa. Ressalta que as despesas, contratos e verbas indenizatórias já existiam na legislatura anterior e que sua gestão apenas deu continuidade aos referidos pagamentos, sem a intenção de dolo, ou malversação dos recursos públicos e afirmou que tão logo sejam notificados, ele e os demais pares, apresentarão suas defesas.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho