Jorge Natal, jornalista, e José Cleonildo do Nascimento, proprietário e representante legal do jornal “Tribuna do Juruá”, em atenção aos acordos firmados nos processos judiciais movidos pela pessoa de Patrícia de Amorim Rego, veem se retratar sobre a matéria intitulada “MPE não cumpre o seu papel de combater o nepotismo e à corrupção”, publicada em 21/09/2013, nos seguintes termos: Que em momento algum quiseram gerar dano à imagem ou à honra da Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rego, do Ministério Público do Estado do Acre, com a referida reportagem, reconhecendo-se a possibilidade dos artigos conduzirem à errada interpretação sobre a sua conduta moral e profissional, especificamente quanto a sua atuação como chefe do Ministério Público do Estado do Acre.
Essa conotação materializa excesso, pois nenhum dos fatos apontados nas reportagens demonstra direcionamento ou privilégios a quaisquer pessoas, instituições ou organizações, sejam elas de natureza pública ou privada, pelo Ministério Público do Acre, encabeçados ou não pela Procuradora de Justiça. Na verdade, ao contrário do que se pode interpretar do artigo, constata-se a plena independência funcional da Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rego a frente da Procuradoria-Geral de Justiça, notadamente ante o fato dela ter sido a mais votada pela classe dos Promotores e Procuradores de Justiça em duas eleições, sendo preterida na primeira e escolhida na segunda pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
Nesta última ocasião, aliás, ela obteve a quase totalidade de votos (67 votos de 68 membros), fato inédito na história da instituição. Ademais, apurou-se a ocorrência de estrito controle interno e externo a fim de evitar a prática de nepostismo na instituição. Especificamente, procedimentos administrativos realizados na gestão da então Procuradora-Geral, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de Controle Externo da Instituição examinaram as relações de cada servidor (comissionados e efetivos), afastando qualquer ocorrência da referida prática ilegal, seja de maneira direta ou cruzada.
Considerando estes aspectos, reitera-se o comprometimento no respeito ao fato jornalístico, à liberdade de expressão, bem como aos direitos individuais, os quais, nestes casos específicos, não se quis violar, direta ou indiretamente. Ciente do importante papel da atividade jornalística no Estado Democrático de Direito, a fim de evitar más interpretações e danos injustificados à imagem da Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rego, do Ministério Público do Estado do Acre, são os necessários esclarecimentos.
CZS, 13/05/2014.