A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-AC, no que toca ao tema da alteração legislativa da Licença Prêmio dos servidores, vem a público esclarecer que o município apenas seguiu a modificação legislativa ocorrida no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que retirou a licença prêmio do seu sistema jurídico e passou a prever, a partir daí, a licença para fins de capacitação.
E assim o fez porque compreende que a população não tolera mais, nos dias atuais, pagar por regalias desproporcionais.
Não é justo com o cidadão, que por meio dos seus tributos arcar com a remuneração dos servidores, que a cada cinco anos de serviço possa o servidor público usufruir de uma licença de três meses, mais as férias a que tem direito, com todas as vantagens pagas.
Portanto, a alteração legislativa se deu para o fim de transformar a ultrapassada licença prêmio em licença para capacitação, na qual o servidor continuará no direito de se licenciar, desde que, no período, se matricule em curso de capacitação na sua área de atuação para se aperfeiçoar.
Com isso ganha a Administração Pública, ganha o servidor, e ganha a população, que passará a ter nos órgãos públicos um funcionário qualificado.
Vale ressaltar por fim que, conforme reunião entre a Prefeitura e os respectivos sindicatos representativos, ocorrida na data de 10.08.2015, ficou criada uma comissão que irá se reunir com o objetivo de aperfeiçoar o instituto da licença para aperfeiçoamento.
Jonathan Donadoni
Procurador do Município
de Cruzeiro do Sul-AC