A renovação do alvará poderá ser efetuada através do Central de Atendimento ao consumidor (CAC). Os contribuintes devem solicitar o documento até o dia 31 deste mês.
Mais de 1700 contribuintes, entre estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e profissionais autônomos estão cadastrados junto a Prefeitura. O alvará de funcionamento é um documento emitido pela Prefeitura anualmente, de acordo com o artigo 200, da Lei nº 479/2007. Só com esse documento, os estabelecimentos são permitidos funcionar.
Para a retirada do alvará, é necessária a apresentação dos laudos técnicos e da cópia do documento de vistoria realizado pelo Corpo de Bombeiros. Só com os documentos aprovados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura e com o pagamento das taxas o alvará pode ser emitido.
De acordo com o coordenador da Central de Atendimento ao Consumidor do Município, Érico Silva, o alvará precisa estar exposto no estabelecimento. “É importante o pagamento da taxa, caso contrário o contribuinte, além de inadimplente, tem seu estabelecimento considerado irregular, o que poderá acarretar problemas no funcionamento. Se o estabelecimento não tiver o Alvará não poderá exercer suas atividades, e receber multa além de perder a licença”.
Após o alvará liberado, a prefeitura passa a fiscalizar frequentemente o estabelecimento que pode sofrer alterações durante o tempo. Caso o local esteja irregular, ele pode ser notificado, multado e até fechado. A multa varia de acordo com a irregularidade. Essa fiscalização é responsabilidade do departamento de Fiscalização de Tributos do município, que exige o recadastramento de todos os estabelecimentos.
Assessoria