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Início Cruzeiro do Sul

Promotor diz que número de ocorrências envolvendo menores não aumentou em Cruzeiro

cleonnildo por cleonnildo
11 de agosto de 2011
em Cruzeiro do Sul
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Ildo Maximiano  promotor da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul divulga nota sobre reportagem publicada aqui.

Nota a publicação Tribuna do Juruá

Na oportunidade em que me apraz cumprimentar esta publicação que relevantes serviços presta a sociedade cruzeirense no campo jornalístico, sirvo-me do presente para discordar veementemente da informação de que tem crescido o número de ocorrências envolvendo adolescentes na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, conforme notícia recentemente divulgada no sítio eletrônico WWW.tribunadojurua.com.br.

Segundo a noticia em referencia haveria oito ocorrências diárias envolvendo adolescentes. Tal informação, entretanto, não é verdadeira. Fosse assim, o Ministério Público teria de receber por volta de duzentas e quarenta boletins de ocorrência circunstanciados ou apreensões em flagrante todos os meses, quando, na verdade, não recebe nem mesmo cinqüenta ocorrências envolvendo adolescentes. A reportagem não informa a fonte para obtenção de tal média, mas é certo que o órgão ministerial não foi procurado a respeito, oportunidade em que poderia ter prestado esclarecimentos vitais acerca do tema, até porque se a informação fosse correta, implicaria dizer que a Polícia não estaria repassando inúmeros casos envolvendo atos infracionais praticados por adolescentes, o que se espera que não esteja ocorrendo.

Friso ainda que o Ministério Público, representado pela Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, diferente da informação constante da reportagem, não notou qualquer aumento no número de ocorrências envolvendo adolescentes, de sorte que os fatos relatados no dia da reportagem constituem situação isolada dentro da realidade que a instituição ministerial vivencia diariamente.

Solicito, assim, a publicação dessas considerações, a fim de que a população tenha ciência da real situação envolvendo a prática de atos infracionais por adolescentes, não sendo levada a erro pela consideração de um aumento absolutamente inexistente no número de ocorrências.

Atenciosamente,

Ildon Maximiano Peres Neto

Promotor de Justiça Substituto

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