O Tribunal de Justiça do Estado do Acre anulou a determinação judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, que determinava a retirada do portão que impedia o acesso de pessoas ao canal Boulevard Thaumaturgo, no trecho entre as avenidas Absolon Moreira e Joaquim Távora, no centro de Cruzeiro do Sul. A decisão está publicada no portal do Tribunal de Justiça
A decisão foi do desembargador Júnior Alberto, que por meio de uma liminar, reconheceu que o imóvel de propriedade do empresário Godofredo Mesquita de Magalhães não se trata de bem público, mas sim de propriedade privada. A decisão acrescenta ainda que o córrego nunca foi usado como passagem pela coletividade.
O empresário Godofredo Magalhães acredita que a verdade foi reposta, pois é proprietário do imóvel, possuindo titulo definitivo desde o ano de 2009 e neste período vem recolhendo anualmente o IPTU. Ele contesta que tenha utilizado de forma abusiva a via pública, pois se trata de uma área totalmente documentada e titulada em seu nome, não sendo um espaço de domínio público.
Ele alega que o local é edificado e é utilizado como depósito de material de construção, tudo devidamente comprovado nos autos, de forma que a retirada da proteção que lá existia prejudicava a execução dos trabalhos e colocava em risco a vida de pessoas que poderiam ser atingidas por detritos da obra.
Na manhã de quarta feira 23, o empresário voltou a colocar obstáculos à circulação de pessoas e afirmou que a interdição é temporária, enquanto o local onde está sendo construído outro prédio com garagem fique pronto, pois para ele não é interessante manter a interdição da circulação de pessoas, pois várias lojas comerciais serão abertas no térreo do prédio residencial.
O Promotor de Justiça que propôs a liminar que desobstruiu o espaço, disse que respeita a decisão do Tribunal de Justiça e só irá ser manifestar após se notificado oficialmente.
Tribuna do Juruá – Adelcimar Carvalho