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Início Acre

Ação coordenada do MPF marca “Dia D” da Saúde Indígena

cleonnildo por cleonnildo
11 de dezembro de 2012
em Acre, Geral
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No Acre, as tratativas extrajudiciais não sensibilizaram os gestores e uma ação civil pública tramita na Justiça Federal desde fevereiro de 2012

O Ministério Público Federal (MPF) promove atuação conjunta nos estados para chamar atenção ao Dia D da Saúde Indígena, celebrado nesta segunda-feira, 10 de dezembro. O trabalho envolve o ajuizamento de ações civis públicas e recomendações a órgãos públicos, a fim de proporcionar, proteger e recuperar a saúde das comunidades indígenas em todo o país.

“Esta é uma data internacional de atenção aos direitos humanos dos índios. Temos o projeto de tornar esta sociedade melhor, mais plural, mais justa”, declarou a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da Câmara das Populações Indígenas do MPF, Deborah Duprat. De acordo com Duprat, “está faltando tudo: médico, remédio, transporte para levar pacientes para os hospitais. O quadro é de extrema indigência”.

No Dia D da Saúde Indígena, o MPF vai expedir, em média, três recomendações e ajuizar cinco ações civis públicas em diversos estados. As recomendações tratam do pedido à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para que atenda aos índios que não residam em terra demarcada, para construção de postos de saúde nas aldeias e, por fim, para prestação de contas da Secretaria e aplicação correta dos recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), um saldo remanescente recebido pelas prefeituras no passado e não utilizado.

As ações civis públicas cobram o atendimento aos índios em área sem demarcação, em caso de descumprimento das recomendações. Além disso, exigem do poder público o fornecimento de medicamentos e tratamento de água nas aldeias, assim como a melhoria no transporte aos pólos base e na estrutura das Casas de Apoio à Saúde do Índio (Casais).

Situação no Acre

No Estado do Acre o MPF tentou por alguns anos resolver as deficiências por meio extrajudiciais  através de reuniões, audiências públicas e recomendações. No âmbito das recomendações, uma expedida em abril de 2011 alertava a Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde (Sesai) sobre a necessidade de reformulação do quadro de servidores e da estrutura física disponibilizada aos índios das 14 etnias no Estado.

A Casai de Rio Branco e do Vale do Juruá também recebem atenção do MPF que constantemente vistoria as condições dos prédios e dos serviços e atendimento disponibilizados aos índios.

Dado o pouco resultado prático das tentativas extrajudiciais, em fevereiro de 2012 uma ação civil pública foi ajuizada com pedidos para que a Justiça Federal determinasse amplas melhorias que, segundo o MPF, iriam justificar inclusive a existência da Sesai.

Na ação judicial o MPF exemplifica a situação de descaso e abandono a que os índios são submetidos com a alta incidência de Hepatites do tipo “B” nas aldeias. Uma doença que tem prevenção por meio de vacina, mas que até hoje não foi alvo de uma campanha de vacinação que garantisse a imunização da totalidade dessas pessoas que residem em áreas de difícil saída e em sua grande maioria não tem como se locomover às cidades nas campanhas regulares de imunização.

O MPF pediu à Justiça que determinasse a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas conforme sua previsão original, com a contratação, no prazo de até  um ano, de profissionais de saúde com salário compatível com os dos outros profissionais de saúde do Governo Federal

Além disso, também foi pedido que fosse determinada a construção, no prazo de 12 meses ou outro fixado pela Justiça, de postos de saúde em todas as aldeias definidas nos Planos Distritais de Saúde. Pelos pedidos da ação também deveriam ser executadas obras de saneamento básico, até o ano de 2014, bem como serem adquiridos alimentos e medicamentos de acordo com as indicações nos Planos Distritais, incluindo nessas aquisições kits de higiene pessoal a serem distribuídos mês a mês.

A Justiça Federal negou por duas vezes a concessão de liminar que anteciparia os efeitos dos pedidos da ação e o MPF aguarda pelo julgamento regular do caso.

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