WhatsApp: (68) 9998-9802
quarta-feira, 17 de agosto de 2022
No Result
Ver todos resultados
23 °c
Cruzeiro do Sul
Tribuna do Juruá
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
No Result
Ver todos resultados
Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
Início Acre

Câmara Criminal mantém inalterada sentença que condenou autor de crime de receptação

cleonnildo por cleonnildo
13 de maio de 2015
em Acre, Geral
0 0
FacebookWhatsAppTwitter

Colegiado entende que o fato de o autor do crime do qual proveio a coisa receptada ser desconhecido não impede a condenação.

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso (Apelação n.º 0000707-70.2008.8.01.0070) de A. da S. L, que pretendia ver extinta sua punibilidade, ao alegar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, ou obter sua absolvição pelo crime de receptação, pelo qual foi condenado em 1º Grau à pena de um ano e oito meses de reclusão.

Sobre o primeiro pedido de A. da S. L (prescrição), o colegiado entendeu, conforme o Acórdão n.º 18.035, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11), que “não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário”.

Quanto à absolvição pretendida pelo apelante, ao alegar “que não se sabe quem foi o autor do furto dos objetos encontrados em seu poder”, os membros da Câmara Criminal, quando da negativa do segundo pedido, apontaram que o fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente e relator), Samoel Evangelista e Laudivon Nogueira.

O voto do relator

Em seu voto, o relator da Apelação, desembargador Francisco Djalma, ao analisar o primeiro pedido de A. da S. L. (prescrição), constatou que este foi condenado em 1º Grau a uma pena de um ano e oito meses de reclusão, cujo prazo prescricional, a teor do Art. 109, V, do Código Penal, é de quatro anos. “Note-se que a denúncia fora recebida em 11 de setembro de 2008 (fls. 60/61), ao passo que a sentença condenatória fora publicada em 07 de março de 2012 (fls. 133), não tendo ocorrido nenhuma causa interruptiva da prescrição nesse período”.

“Verifica-se, no caso concreto, que da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença condenatória não transcorreram mais de 04 (quatro) anos, de modo que não há que se falar em extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal”, concluiu o relator.

No que diz respeito à absolvição pretendida, Francisco Djalma entende que para a condenação pelo crime do Art. 180, caput, do Código Penal, não há necessidade de conhecer a autoria do delito anterior, bastando, para tanto, a comprovação da existência do crime de que proveio a coisa receptada. “No caso em apreço, a ocorrência de furto anterior se mostra inequívoca diante dos relatos da vítima e de sua irmã, tanto em sede policial quanto em juízo, tendo sido, inclusive, registrado o boletim de ocorrência de fls. 26/27”.

Por tudo isso, o desembargador-relator entendeu que não há que se falar em extinção da punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva estatal, tampouco de absolvição do apelante A. da S. L..

Assessoria

CompartilharEnviarTuitarCompartilhar

Leia também

Edital de Convocação Terra Indígena Campinas Katukina

por cleonnildo
15 de julho de 2022
0

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO...

Ler mais

Cruzeiro do Sul recebe Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor

por cleonnildo
25 de maio de 2022
0
Cruzeiro do Sul recebe Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor

Em uma solenidade, na última sexta-feira (20), em Rio Branco,...

Ler mais

Mais lidas

  • Licença de Operação – Crokmittos Indústria e Comércio LTDA – ME

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Cavalgada 2015 contou com o maior número de participação desde as últimas edições

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 61º BIS recebe 121 novos soldados

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Estudantes de escola municipal participam de palestra preventiva sobre drogas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Agência do Bradesco inaugura novo prédio em CZS

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
CBCN

Estamos no Facebook

  • Quem somos
  • Divulgue seu negócio
Fale Conosco
(68) 3322-7302 / (68) 99998-9802

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.

Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.