Em decisão sem precedentes, a Justiça Federal aplicou as regras da licença maternidade para um homem. O pai, servidor administrativo da Polícia Federal em Brasília (DF), solicitou a licença devido ao falecimento de sua esposa, vítima de complicações pós-parto. Hoje, a licença paternidade é de cinco dias, enquanto a licença maternidade abrange período bem mais longo, de 180 dias. Como a fatalidade obrigaria o servidor a arcar também com as responsabilidades da mãe na criação do filho, a justiça concordou em adequar esses prazos.
A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF). A presidente do sindicato, a acreana Leilane Ribeiro de Oliveira, explica que o servidor, filiado da entidade, ainda está muito abalado pela perda da esposa, e que por isso não quer se expor publicamente. “O importante é que a justiça foi feita e a criança passa bem”, avalia Leilane. “É bom saber que ainda existem magistrados de sensibilidade em nosso país”, completa.
Os argumentos do SINPECPF foram acatados pela juíza federal Ivani Silva da Luz, que deferiu o pedido de liminar, entendendo que a interpretação da lei não pode ser literal, mas sistemática, conferindo a máxima eficácia aos direitos nela previstos. Para a juíza, embora não haja previsão legal explícita, a adequação dos prazos tem de ser concedida, pois, no caso concreto, “os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância se sobrepõe ao da legalidade estrita”.
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