A portaria interministerial 192 do dia 5 de outubro deste ano publicada somente nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União suspende por 120 dias os períodos defesos estabelecidos através de atos normativos. No Acre, segundo o Superintendente da Pesca, Samy Pinheiro, a medida atinge 15.500 pescadores. A presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores da capital, Lenis da Silva disse que a decisão pegou toda categoria de surpresa e que os prejuízos serão incalculáveis. Para se ter uma ideia do impacto na economia do estado, cerca de 50 milhões de reais deixarão de circular nos 22 municípios nos próximos quatro meses.
“No início do ano o governo federal enviou uma carta afirmando que o seguro defeso seria ampliado de quatro para cinco meses. Essa notícia pegou todos nós de surpresa, não temos ideia ainda dos prejuízos” disse Lenis.
O Superintendente da Pesca no Acre, Samy Pinheiro esclareceu ainda que além de suspender os períodos defeso, a ministra Kátia Abreu determinou nesse período de 120 dias, o recadastramento de todos os pescadores.
“Também foi anunciado uma revisão nos períodos defeso através de Comitês de Gestão Permanentes e essa medida pode ser prorrogada por mais 120 dias”, acrescentou Samy.
O SEGURO DEFESO – no valor de um salário-mínimo, é pago de dois a seis meses por ano, durante o período de reprodução dos peixes, quando é proibido pescar. No Acre o benefício era pago durante quatro meses.
DENUNCIAS DE FAVORECIMENTO ELEITORAL – No dia 4 de agosto desse ano, o ac24horasinformou uma força-tarefa para retirar os falsos pescadores nos 22 municípios do Estado. De volta à gerência do setor, Samy Pinheiro afirmou a existência de vários indícios de farra na distribuição de carteirinhas.
“Tem picolezeiro afirmando que é pescador e tirando sarro de quem realmente sobrevive da pesca”, disse na ocasião, o Superintendente da Pesca no Estado.
Ainda de acordo o que a reportagem apurou, a situação é mais grave nos municípios do interior. Em Mâncio Lima, por exemplo, segundo Samy Pinheiro, “existem mais pescadores do que peixes nos rios”.
Indagado se a medida tinha como base informações de fraudes na emissão de carteiras de pescadores no Acre, Samy esclareceu que a decisão abrange todo o país. Dados do próprio ministério mostram que três meses antes da eleição do ano passado, de agosto a outubro foram emitidas mais carteiras no Maranhão do que nos sete primeiros meses do ano. A Polícia Federal já abriu 14 inquéritos no Maranhão e também apura denúncias no Acre.
“O grosso dessa apuração ainda está por vim”, anunciou Samy.
A PORTARIA – Entre instruções normativas do IBAMA e portarias ministeriais, nove períodos defesos estão suspensos e serão revisados.
Confira na íntegra a Portaria Ministerial:
Publicado no DOU – DATA 09 / 10 / 2015 – Suspensão dos Defesos – PÁGINA: 06
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 192, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-RIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6º, inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto no 6.981, de 13 de outubro de 2009 e considerando o que consta no Processo no 28341.003131/89-93 e no 00377.000805/ 2011- 46, RESOLVEM:
Art.1º Suspender, por até 120 dias, os períodos de defeso dos seguintes atos normativos:
I – Portaria Sudepe no N-40, de 16 de dezembro de 1986;
II – Portaria IBAMA no 49-N, de 13 de maio de 1992;
III – Portaria IBAMA no 85, de 31 de dezembro de 2003;
IV – Instrução Normativa MMA no 40, de 18 de outubro de 2005;
V – Instrução Normativa IBAMA no 129, de 30 de outubro de 2006;
VI – Portaria IBAMA no 48, de 5 de novembro de 2007;
VII – Portaria IBAMA no 4, de 28 de janeiro de 2008;
VIII – Instrução Normativa IBAMA no 209, de 25 de novembro de 2008;
IX – Instrução Normativa IBAMA no 210, de 25 de novembro de 2008; e X – Instrução Normativa IBAMA no 10, de 27 de abril de 2009;
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por até 120 dias.
Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no art. 1º, será realizado o recadastramento dos pescadores artesanais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como será feita a revisão dos períodos de defeso por meio dos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. ] Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
FRANCISCO GAETANI