O Senado Federal suspendeu a Portaria Interministerial 192/2015, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, que interrompeu por 120 dias o pagamento do seguro-defeso para 100 mil pescadores do Amazonas, que começariam a receber R$ 300 milhões a partir de 15 de novembro. O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 384/2015, de autoria do deputado Silas Câmara (PDS-AM), que sustou os efeitos da portaria.
O benefício é uma espécie de seguro desemprego pagos aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da pesca para preservação das espécies. A medida do governo federal havia cancelado, no início de outubro, o pagamento do benefício até que fossem concluídos o recadastramento dos pescadores artesanais e a revisão dos períodos de defeso pelos Comitês Permanentes de Gestão e Uso Sustentável de Recursos Pesqueiros. O valor do seguro corresponde a um salário mínimo (R$ 788) por mês durante toda a temporada de suspensão da pesca, que no Amazonas vai até março.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a suspensão da portaria, ao destacar, no entanto, que o Congresso apoia o recadastramento dos pescadores e a revisão dos defesos. “Queria dizer aos pescadores que estamos derrubando uma portaria para lhes garantir o benefício, mas, nenhum de nós é contrário a que se faça um minucioso cadastramento dos pescadores artesanais. De forma alguma o Senado quer passar a mão na cabeça daqueles que estão usando o benefício sem ter esse direito” disse o senador.
O pagamento este ano seria feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Lei 13.134, que retirou a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na época da suspensão do benefício, o gerente executivo do órgão no Amazonas, Clizares Doalcei Silva de Santana, disse que toda a estrutura das 22 agências da capital e em 16 municípios estava montada para o pagamento.
De acordo Santana, nos 46 municípios sem unidades do INSS, o pagamento seria realizado pelas entidades associadas à categoria, conforme convênio entre a direção nacional do órgão e a Confederação Nacional de Pesca e Aquicultura (CNPA).