WhatsApp: (68) 9998-9802
quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
No Result
Ver todos resultados
23 °c
Cruzeiro do Sul
Tribuna do Juruá
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
No Result
Ver todos resultados
Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
Início Acre

Furto em estacionamento: Justiça mantém condenação de faculdade ao pagamento de indenização a aluna

cleonnildo por cleonnildo
15 de outubro de 2015
em Acre, Policial
0 0
FacebookWhatsAppTwitter

Voto do relator destaca falha na prestação de serviço por parte do estabelecimento de ensino, que não observou os deveres de guarda e vigilância do veículo da autora.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o recurso inominado interposto pela União Educacional do Norte (Uninorte), mantendo, dessa maneira, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão do furto de uma motocicleta de propriedade da autora Irineide da Silva Sousa, do pátio interno da Instituição de Ensino Superior (IES).

O voto do relator, juiz de Direito Alesson Braz, publicado na edição nº 5.500 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 36 e 37), da última sexta-feira (9), destaca a falha na prestação de serviço por parte da IES, que não teria observado corretamente os deveres de guarda e vigilância do veículo da autora, bem como sua responsabilidade civil objetiva (da qual decorre o dever de indenizar).

Entenda o caso

A Uninorte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais – fixados nos valores de R$ 2 mil e R$ 3,9 mil, respectivamente – pelo Juízo do 1º JEC da Comarca da Capital, que considerou a IES responsável, em última análise, pelo furto de uma motocicleta Honda CG 150 de propriedade da autora, do pátio interno do estabelecimento de ensino, ocorrido por volta das 20h30 do dia 15 de dezembro de 2014.

A sentença condenatória, exarada pela juíza titular da unidade judiciária, Lilian Deise, destaca a falha na prestação de serviço por parte da IES – caracterizada nos autos como “falha do dever de vigilância” -, bem como o dano moral dela decorrente, que, no entendimento da magistrada, foi “capaz de abalar o equilíbrio psicológico” da autora.

Inconformada, a Uninorte interpôs recurso inominado junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, requerendo a reforma da decisão, alegando, em síntese, que não praticou qualquer ato ilícito, não havendo motivos para qualquer condenação, bem como que a autora não teria comprovado satisfatoriamente suas alegações.

Decisão colegiada

O relator do recurso, juiz de Direito Alesson Braz, ao analisar o caso, rejeitou as alegações da Uninorte, assinalando que a falha na prestação de serviço restou devidamente comprovada, incidindo no caso a responsabilidade civil objetiva da empresa, em razão de sua natureza de prestadora de serviços.

“A recorrente responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento (Súmula 130, STJ) quando o benefício do estacionamento, ainda que gratuito, destina-se a angariar clientela ao oferecer comodidade e segurança”, anotou o magistrado, em seu voto.

Alesson Braz também considerou que os valores indenizatórios fixados pelo Juízo sentenciante foram proporcionais e razoáveis, considerando-se que a IES “falhou na prestação de seus serviços, não oferecendo a segurança devida aos veículos estacionados em suas dependências”, sendo que, em relação ao dano moral, toda a situação teria ultrapassado, no entendimento do magistrado, a “esfera do mero dissabor”.

Por fim, o relator votou pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, mantendo, assim, a condenação da Uninorte ao pagamento de indenização por danos morais e materiais nos termos da sentença exarada pelo 1º JEC, que foi mantida “por seus próprios fundamentos”.

CompartilharEnviarTuitarCompartilhar

Leia também

Licença Ambiental Única – SPORTS GARDENS DA AMAZÔNIA LTDA

por cleonnildo
16 de janeiro de 2020
0

(SPORTS GARDENS DA AMAZÔNIA LTDA) Torna público que requereu do...

Ler mais

Terremoto no Equador pôde ser sentido no Acre e Amazonas

por suporte
22 de fevereiro de 2019
0
Terremoto no Equador pôde ser sentido no Acre e Amazonas

Um terremoto de magnitude 7,5 foi registrado pelo Serviço Geológico...

Ler mais

Mais lidas

  • AMAPAP – Edital de Convocação

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Morre em São Paulo, aos 66 anos, o cantor Nelson Ned

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Dindim Pinheiro inaugura mais duas escolas na zona rural de Feijó

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • TELEX FREE É INVESTIGADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Mulher engravida depois de laqueadura de trompas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
CBCN

Estamos no Facebook

  • Quem somos
  • Divulgue seu negócio
Fale Conosco
(68) 3322-7302 / (68) 99998-9802

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.

Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.