Em Guajará (AM), município localizado há mais mil quilômetros de Manaus, capital do estado das amazonas, e a 10 km de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do estado acre, 21 presos sob a responsabilidade da justiça amazonense cumprem suas penas na sede do 65º Distrito Policial. Entre eles, quatro do regime fechado, cinco do semiaberto e doze provisórios que ainda aguardam suas sentenças.
Apesar da Lei de Execuções Penais estabelecer que toda pessoa condenada por um crime tem de cumprir pena em presídio, a situação é comum e se repete em cerca de 90% dos municípios amazonenses.
Na DP, detentos vivem amontoados em uma cela com 4 metros de largura por 3 metros de cumprimento. Não há camas ou beliches, apenados dormem no chão ou em redes, dividem uma única privada, além de não terem seus direitos básicos construídos por lei cumpridos, como por exemplo, banho de sol ou visita íntima.
Um preso que referiu não se identificar disse a nossa equipe de reportagem que, dos 10 anos de pena que ainda lhe resta, dois já cumpriu ali.
“É desumano, quente, apertado, não cabe mais ninguém, é um inferno, ” disse.
A situação tem preocupado os agentes da Polícia Civil e da PM que deixam os trabalhos de investigação para cuidar dos detentos.
Segundo o delegado distrital, Paulo Gadelha, além de realizar seu trabalho como delegado de polícia, ainda acumula a função de diretor de presídio.
“O policial civil é os PMs são obrigados a exercer funções de agente penitenciário. A gente tem de dar comida para preso, tem de leva para banho de sol. Enquanto isso, deixamos de fazer investigações, de atender o público deixamos de dar respostas as demandas da sociedade, ” desabafou Gadelha.
O juiz da Comarca do município de Guajará, Túlio Dorinho, reconhece que os trabalhos dos policiais civis e dos PMs ficam prejudicados. Para se aliviar a situação teriam de ser construído um presídio na cidade, mas o governo alega não ter dinheiro para isso.
O juiz conta, que em muitos casos, os magistrados do interior não têm outra alternativa que não seja determinar o cumprimento da pena em uma delegacia. Por exemplo: um preso em Ipixuna, onde não tem presídio, o juiz pode decidir pela reclusão em uma delegacia, para que o preso não perca o contato com a família. Isso para quem não é considerado de alta periculosidade.
Mesmo com celas lotadas, ainda teve registro de fugas ou rebeliões na sede do 65º Distrito Policial do Guajará.
Tribuna do Juruá