Os exames confirmaram ainda que as seringas encontradas no carro apresentavam resquícios de sangue e medicamento controlado
A policia civil de Cruzeiro do Sul recebeu nesta semana o resultado final do laudo pericial que comprova a existência de cocaína em papelotes encontrados no carro da médica Alderlane Ildefonso da Rocha. Além dos papelotes também foram analisadas seringas que estavam no veículo, sendo comprovando a existência de sangue e medicamento controlado.
A médica é acusada pelo acidente que aconteceu na Estrada Nova Olinda em 13 de setembro deste ano que matou Rosa Maria da Costa Lima e deixou em estado grave a garupeira Maria de Jesus de Oliveira, que ainda se recupera depois de dois meses de tratamento em Rio Branco. Maria de Jesus sofreu traumatismo craniano e fratura exposta no fêmur com perda óssea, provocando um encurtamento do membro.
Após o acidente a perícia esteve no local e analisou todos os possíveis fatores que motivaram o desastre. O 1º exame pericial comprovou que o acidente de trânsito ocorreu em decorrência da imprudência da condutora relacionado ao excesso de velocidade, fazendo-a perder o controle do veículo, entrando na contra-mão, se chocando contra a moto e vindo a capotar.
O 2º exame pericial encontro dentro do carro uma sacola contendo duas latas de cerveja com furos no centro das latas, papelotes de droga e seringas com sangue ainda não coagulado. Todo material foi enviado para análise pericial em Rio Branco que constatou a existência de cocaína e do ansiolítico fármacomidazolam, princípio ativo do medicamento Dormire misturado no sangue na seringa.
“O exame preliminar já havia positivado a substância. O exame complementar ratificou que de fato ali era cocaína, e dentro das seringas sangue humano com medicamento. Ela confessou que usou o midazolam, já a substância entorpecente há uma suposição, ela nega. Só o fato dela ter usado midazolam isso já traz a conseqüência dela ter assumido o risco de ter produzido aquele resultado, pois é um remédio controlado e não pode-se fazer a condução de veículo automotor, pois altera a capacidade sensorial do indivíduo, perdendo a noção de espaço e tempo. O fato dela não ter feito o exame toxicológico ela assume uma responsabilidade que ela poderia provar ao contrário”, destacou o delegado responsável pelo caso, José Luiz Tonine.
Todo o laudo será agora encaminhado para justiça. A médica deve responder por homicídio doloso com dolo eventual. A pena para o crime varia de 6 à 20 anos.
Tribuna do Juruá – Vanísia Nery