A Corte Eleitoral do Acre deu início nesta terça, 28, ao julgamento do Recurso Eleitoral interposto pela Promotoria Eleitoral da 4ª Zona contra a sentença do Juízo da mesma zona, que deferiu a candidatura de Francisco Vagner de Santana Amorim, o “Dêda”, ao cargo de prefeito no município de Rodrigues Alves, pelo Partido Progressista (PP). Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz-membro Glenn Kelson Castro.
No recurso, a Promotoria Eleitoral da 4ª Zona alega que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, referentes ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Rodrigues Alves, no exercício orçamentário de 2006 e, portanto, pugna pelo reconhecimento de inelegibilidade do recorrido.
O relator do processo é o juiz José Augusto Cunha Fontes da Silva, que votou pelo provimento do recurso. Mesmo após pedido de vista, votaram o desembargador Roberto Barros e os juízes Júnior Alberto, Régis Araújo e Alexandrina Melo, acompanhando o mesmo entendimento do relator. A Secretaria Judiciária do Tribunal deverá informar a data em que o voto-vista será proferido pelo juiz Glenn Kelson Castro.
http://www.tre-ac.jus.br/noticias-tre-ac/2012/Agosto/processo-de-201cdeda201d-e-suspenso-apos-pedido-de-vista