WhatsApp: (68) 9998-9802
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
No Result
Ver todos resultados
23 °c
Cruzeiro do Sul
Tribuna do Juruá
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações
No Result
Ver todos resultados
Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
Início Acre

TRE-AC julga improcedente ação contra majoritários da FPA

cleonnildo por cleonnildo
25 de julho de 2011
em Acre, Política
0 0
FacebookWhatsAppTwitter

Em sessão plenária realizada nesta segunda-feira, 25, a Corte Eleitoral do Acre julgou improcedente a  Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, Carlos César Correia de Messias, Jorge Ney Viana Macedo Neves, Nilson Moura Leite Mourão, Gabriel Maia Gelpke, Edvaldo Soares de Magalhães, Júlio Eduardo Gomes Pereira e Maria do Carmo Ferreira da Cunha. A sessão foi uma das mais longas da história do TRE-AC, com início às 14 horas e término às 22h50.

Consta dos autos do processo que os investigados, todos da Frente Popular do Acre (FPA), promoveram campanha eleitoral conjunta, sendo favorecidos por veículos de comunicação do Estado com matérias tendenciosas, elogiando e promovendo as ações do Governo do Estado do Acre.

De acordo com a inicial, os periódicos publicavam propagandas políticas com formato de matéria jornalística em favor do grupo, e em outras matérias, faziam menções negativas à Frente Produzir para Empregar, do candidato de oposição.

Descreve também a inicial a prática de abuso consistente na convocação de funcionários de empreiteiras e empresas contratantes com o Poder Público, com o intuito de realizar atos de campanha, inclusive mediante paralisação de obras. Algumas empreiteiras teriam ainda, feito doações para a campanha.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os investigados também teriam se valido indevidamente de bens, servidores e serviços da administração pública estadual e municipal para a realização da campanha eleitoral.

Os investigados alegam, dentre outros argumentos, que nas mesmas edições de jornais mencionadas na inicial, também constam manchetes favoráveis aos candidatos da Coligação Liberdade e Produzir para Empregar e repelem a afirmação de que teria havido abuso de poder político e econômico nas condutas exercidas no período eleitoral.

Relator vota pela improcedência da ação

Da análise dos autos concluiu o relator que foi requerida minimamente a produção de provas em juízo, resultando num contexto probatório fundado em boatos, denúncias anônimas e registros em disque denúncia que sequer foram investigadas.

A apuração das matérias jornalísticas, mediante um relatório analítico, segundo ele, sequer indica os critérios ou quem efetuou a análise. Embora não tratassem de crime eleitoral, são sinceramente inconclusivas, salientando que sequer foi possível identificar se os bens apreendidos eram público ou de servidores.

Ele afirmou ainda que também não se requereu a produção de qualquer prova acerca de horário de trabalho de servidores públicos, cuja comprovação é imprescindível para averiguação de eventual campanha eleitoral em horário de expediente, de forma que a prova produzida em juízo é praticamente inútil para averiguação de qualquer abuso, limitando-se a demonstrar que empresas que contribuíram para a campanha eleitoral mantêm contratos com o Poder Público dentro dos limites estabelecidos pelos artigos 17, 23 e 81 da lei 9504/97. O relator finalizou afirmando que a prova produzida extrajudicialmente é pobre e nem sua reprodução em juízo foi requerida. Em razão disso, votou o relator pela improcedência da ação. O voto do relator foi acompanhado pelos membros.

Fonte – TRE-AC

CompartilharEnviarTuitarCompartilhar

Leia também

Prefeitura decreta situação de anormalidade financeira pública

por cleonnildo
25 de maio de 2022
0
Prefeitura decreta situação de anormalidade financeira pública

O prefeito Zequinha Lima, acompanhado do vice-prefeito Henrique Afonso e...

Ler mais

Prefeitura de Cruzeiro do Sul apoia linhas de financiamento para moradores do rio Croa

por cleonnildo
22 de fevereiro de 2022
0
Prefeitura de Cruzeiro do Sul apoia linhas de financiamento para moradores do rio Croa

Neste sábado, 19, a prefeitura de Cruzeiro do Sul intermediou...

Ler mais

Mais lidas

  • Licença de Operação – Atem’s Distribuidora de Petróleo S.A – ATEMS

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Edital do Detran disponibiliza 107 lotes de veículos para leilão no dia 29

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul intensifica ações de limpeza pública

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Petecão assegura recursos para Cruzeiro do Sul

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Seu Antônio de Paula: um guardião da floresta

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
CBCN

Estamos no Facebook

  • Quem somos
  • Divulgue seu negócio
Fale Conosco
(68) 3322-7302 / (68) 99998-9802

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.

Tribuna do Juruá
No Result
Ver todos resultados
  • HOME
  • CIDADES
    • Cruzeiro do Sul
    • Feijó
    • Rodrigues Alves
    • Mâncio Lima
    • Marechal Thaumaturgo
    • Porto Walter
    • Tarauacá
  • ACRE
  • BRASIL
  • GERAL
  • POLÍTICA
  • POLICIAL
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • EDITAS
    • Licenças Ambientais
    • Licitações

Copyright © 2019 Jornal Tribuna do Juruá. Todos os direitos reservados.

Vá para versão mobile
 

Carregando comentários...