A prefeitura cumpre sentença do Tribunal de Justiça do Acre a pedido do Ministério Público, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado ainda no ano de 2005. Como o TAC não foi cumprido, o MP entrou com uma ação de execução acolhida pelo TJ-AC. O município está fornecendo placas, tinta, estadia e alimentação para uma equipe composta de 14 trabalhadores do Detran que vieram da região do Juruá executar os serviços.
A Polícia Militar fez todo o levantamento das vias públicas que deveriam receber sinalização e o Governo do Estado ofereceu equipamentos e homens com capacidade técnica para realização dos serviços. Além da sinalização, a prefeitura deverá desenvolver campanhas educativas e serviços de manutenção das vias públicas.
O Código de Trânsito Brasileiro, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
Compete aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
Fonte: http://acciolytk.blogspot.com/