Na última semana os casos de fotos íntimas de garotas, maiores e menores de idade, divulgadas no aplicativo WhatsApp e Facebook ganhou uma grande proporção. O caso é assunto comentado em todo município e em especial nas redes sociais. Na maior parte dos episódios são meninas que após o fim dos relacionamentos tiveram suas fotos íntimas divulgadas pelos ex-companheiros, mas existem ainda casos daquelas que expõe o corpo por vontade própria.
Segundo dados da Delegacia Especializada no Atendimento da Mulher e do Menor (Deam), mais de 30 inquéritos já foram abertos em busca de descobrir os responsáveis pela exposição das mulheres. Nesta semana pelo menos quatro casos chegaram até o conhecimento da delegada Carla Ivane de Brito através da denúncia das vítimas e dos pais das menores de idade.
“As fotos chegaram até mesmo a serem postadas em perfis falsos no facebook para que pudessem ser divulgadas. Muitas estão sendo propagadas de celular para celular através do WhatsApp. As conseqüências são sérias para a vida social dessas meninas, os pais de algumas delas só chegaram a descobrir após notar a forma constrangida e nervosa que essas garotas estavam”, explicou a delegada.
A maior parte das denúncias que chegam na delegacia envolve meninas com idade entre 12 à 17 anos. As fotos quase sempre são tiradas pelas próprias vítimas. Serão investigados nos casos além dos ex-companheiros das garotas, os administradores dos grupos divulgadores. Segundo informações são mais de 50 garotas de Cruzeiro do Sul que tiveram suas fotos íntimas expostas através das redes em diferentes grupos do WhatsApp e ainda por um perfil falso criado no Facebook.
Caso os responsáveis sejam identificados irão responder pelos crimes de acordo com o Art. 241 A e Art. 241 B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No Art. 241 A a pena pode chagar até seis anos de reclusão por transmitir material contendo cenas de sexo explicito ou material pornográfico de crianças. Já o Art. 241 B pode gerar até 4 anos de prisão pelo simples ato de armazenar material pornográfico, fotos e vídeo. A delegada precaveu que caso os autores sejam identificados serão presos por crime cibernético. Já os casos envolvendo mulheres maiores de idade os causadores da propagação das fotos poderão responder por sanções cíveis além de serem indiciados pela polícia por crime contra a honra.
Tribuna do Juruá – Vanísia Nery