A determinação estabelece o prazo de 30 dias para adoção de providências de remoção e vedação do recebimento de novos reeducandos na unidade.
Em deliberação na manhã dessa terça-feira (20), a juíza Andréia Brito, titular da 2ª Vara Criminal e das Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou a interdição da Unidade Penitenciária Guimarães Lima, uma das três unidades do sistema penitenciário, construída para abrigar 36 e atualmente com 171 detentos, do semiaberto e provisório.
O procedimento de interdição está amparado em laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, ambos conclusivos pela insalubridade, superpopulação e risco de vida nas dependências da Unidade Guimarães Lima. O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, também se manifestou pela interdição.
No ano de 2011, a magistrada, teve conhecimento de irregularidades no sistema carcerário do município, razão pela qual promoveu uma minuciosa inspeção judicial. Desde então, de acordo com a juíza, foram definidas reuniões e protocolados expedientes de solicitação de correção das irregularidades.
Ao comentar a sua decisão, a juíza ressaltou que o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, ao assegurar os direitos fundamentais de todos os indivíduos, nada mais fez que exigir direitos mínimos para essas pessoas, que deverão ser respeitados pelo Estado e pela sociedade.
No ano de 2008 chegou-se a vislumbrar como alternativa a construção de uma nova unidade penitenciária, através da assinatura de um Convênio do Governo do Estado com Ministério da Justiça e Caixa Econômica Federal, no valor superior a quatro milhões, com prazo de conclusão em pouco mais de um ano. Mas, até hoje o prédio ainda não foi concluído, ao passo que os presos ainda sobrevivem em condições sub-humanas.
Fonte: TJAC