Com relação às últimas notícias levadas ao conhecimento público por parte dessa emissora, na versão dada aos fatos pelo Senhor Delegado de Polícia Civil Elton Futigami, tenho, neste momento, a dizer o seguinte: Tramita na unidade judiciária da qual sou titular um processo de natureza cível onde se questiona a autenticidade de uma assinatura que gerou a abertura de uma empresa do ramo de informática no Estado do Ceará, sendo que a parte autora nega ter assinado tal documento, bem como nunca ter ido ao referido Estado. A parte autora inicialmente procurou a Delegacia Geral de Polícia de Cruzeiro do Sul e registrou uma notícia de um possível crime solicitando as providências cabíveis. Consoante previsão do artigo 5º do Código de Processo Penal, inciso I: “ Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício;” Não consta qualquer informação de instauração e remessa à Justiça de Inquérito Policial que porventura tenha sido instaurado, como manda a lei, para apuração dos fatos. O certo é que, posteriormente, foi ajuizada uma ação cível e houve a necessidade de realização de exame grafotécnico, cuja determinação de realização foi dirigida ao delegado acima informado, pois consta ter o mesmo na qualidade de delegado regional do Vale do Juruá , o comando administrativo no órgão pericial e também IML. Por diversas vezes foram encaminhados ofícios requisitando a perícia, ciente de que tal laudo pudesse apresentar restrições por ser feito o exame em fotocópia, porém cabe ao magistrado avaliar o valor das provas produzidas. Em que pese todas as tentativas de que a ordem judicial fosse cumprida, inclusive com a intimação pessoal do Delegado Elton Futigami, com prévia informação de que o não atendimento implicaria em aplicação de multa, o mesmo descumpriu a determinação judicial, razão pela qual entre as medidas cabíveis, que poderia até mesmo a chegar a uma ordem de prisão, foi proporcionalmente aplicada uma pena de multa, a respeito da qual o mesmo é intimado e poderá se justificar nos autos, mas preferiu atrair os microfones e holofotes da mídia numa tentativa de se vitimizar, o que não corresponde à verdade. Finalmente, com relação às ameaças do Sr. Delegado Elton Futigami de representação no CNJ, Corregedoria ou quaisquer outras ações ou medidas, tenho a lhe dizer que procure se conscientizar de que desobedeceu a uma ordem legal da Justiça, tendo cumprido esse magistrado apenas o seu dever, sem nenhum motivo de ordem pessoal, porém, se for preciso, saberei pacientemente tomar as medidas cabíveis nas esferas cível, administrativa e criminal contra referida Autoridade policial.
Cruzeiro do Sul(AC), 04 de setembro de 2013, Francisco das Chagas Vilela Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível