A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, nesta quinta-feira (30), e manteve a prisão do réu Marcos Cândido da Silva, acusado dos crimes de estupro e favorecimento à prostituição.
O pedido de Habeas Corpus (HC) nº 3737-56 – 2013, formulado por ele, foi negado de maneira unânime.
A sessão teve como presidente o desembargador Samoel Evangelista. Também compuseram o quórum as desembargadoras Eva Evangelista e Regina Ferrari. A sessão contou ainda com a participação do procurador de Justiça Sammy Barbosa, representante do Ministério Público do Estado do Acre.
Marcos Cândido da Silva é réu em ação penal que tramita sob segredo de Justiça e está preso desde 20 de dezembro de 2013. Ele é acusado dos crimes de favorecimento à prostituição e estupro de três menores.
Os crimes teriam sido cometidos na cidade de Cruzeiro do Sul, município onde exerce o cargo de vereador (atualmente afastado de suas funções). A ação penal foi instaurada a pedido do MP/AC, após denúncias feitas por populares de que o acusado mantinha relações sexuais com garotos menores de idade, em troca de dinheiro.
Durante o inquérito policial foi apurado que o acusado utilizava-se da rede social Facebook para aliciar menores para a prática de atos sexuais, oferecendo sempre em troca pagamento em dinheiro. Os fatos foram confirmados pelas vítimas, que atualmente têm 14, 17 e 18 anos de idade.
O procurador de Justiça Sammy Barbosa, ao se manifestar pela denegação do HC impetrado pelo acusado, referiu-se aos atos narrados nos depoimentos das vítimas como “repugnantes de tão graves e constrangedores – principalmente, por se tratar de um representante da sociedade”.
O HC impetrado pelo réu já havia sido negado em sede liminar pelo relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, que destacou não vislumbrar à época qualquer indício de irregularidade na prisão, decretada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul.
Na análise do mérito do HC, os desembargadores da Câmara Criminal decidiram negar de maneira unânime o pedido formulado pelo réu, novamente mantendo o entendimento de que não há ilegalidade na prisão preventiva de Marcos da Silva.
Tribuna do Juruá – com informações do site Acre Alerta