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Início Cruzeiro do Sul

Justiça nega pedido de indisponibilidade dos bens de Vagner Sales pedida pelo Promotor Rodrigo Fontoura

cleonnildo por cleonnildo
29 de setembro de 2012
em Cruzeiro do Sul, Geral
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O pedido de indisponibilidade dos bens do Prefeito Vagner Sales pretendido pelo Promotor Rodrigo Fontoura foi negado pela Justiça. O juiz Clóvis de Souza Lodi analisou a Ação Cautelar do Ministério Público e decidiu por indeferir o pedido. A ação do promotor baseava-se em denúncia do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, conhecido por João Todo Feio, que acusava o prefeito de ter-se auto beneficiado com a pavimentação asfáltica de um trecho do Ramal Canela Fina e BR 307, objetos do Convênio 027/2007 celebrado entre a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e a SUFRAMA.

Em sua decisão o Juiz Clovis Lodi afirma que o promotor Rodrigo Fontoura “… não demonstrou a ilegalidade do ato, haja vista este ter formulado requerimento à SUFRAMA no sentido de concentrar o asfaltamento em dois ramais, tendo esta informado não haver óbice”.

Na conclusão de sua decisão o Juiz Clovis Lodi afirma: “…Diante do exposto, hei por indeferir o pedido cautelar … de indisponibilidade de bens do demandado, porquanto ausente os requisitos que a autorizam”.

Outro fato que deve ser observado é o recente LAUDO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO N°. 040/COFAP/CGDER/2012 de 11 de setembro de 2012 da SUFRAMA, composto de 06 páginas, e que após minuciosa fiscalização nos trechos executados pela Prefeitura referente ao Convenio 027/2007, atesta a conclusão e execução de 100% dos serviços realizados pela Prefeitura, constantes da página 05, cujos itens estão transcritos abaixo, na íntegra:

 

VII – PERCENTUAL DE EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO:

O Projeto encontra-se concluído, com 100% dos serviços executados.

VIII – CONCLUSÃO:

Ratificamos quanto ao projeto em tela encontrar-se concluído, com 100% dos serviços executados, no que refere-se à pavimentação dos Ramais 307 e Canela Fina, sendo necessário apenas em alguns trechos a continuação da proteção lateral do serviço de meio-fio, com vistas a evitar, no futuro, o desmoronamento dos mesmos.

O Prefeito Vagner Sales recebeu a notícia da decisão judicial com naturalidade. Consciente de que não está na Prefeitura para fazer coisas erradas Vagner explica que desde o momento em que tomou conhecimento da existência do recurso buscou junto a SUFRAMA, esclarecer todos os fatos que, até então, impediam a liberação do mesmo. Um dos aspectos é que a SUFRAMA discordava é do sistema de fracionamento com o asfaltamento de pequenos trechos de ramais e, orientado pelo Órgão, o Prefeito solicitou a reformulação do projeto fato que foi aprovado de imediato. “Eu não fiz o asfaltamento de minha livre e espontânea vontade. Eu quero dizer que a SUFRAMA aprovou e eu fui autorizado pelo órgão financiador do projeto. Só a partir daí, fizemos a execução desse trabalho”, explica o prefeito que ainda destaca. “Graças a Deus, fizemos direito, fizemos corretamente, que no dia 11 de setembro, saiu o laudo de vistoria da SUFRAMA que diz que a obra foi executada 100 por cento do que estava previsto no projeto”, acrescentou.

Quanto ao número de beneficiários o Prefeito Vagner Sales explica que o Promotor em sua ação desconheceu que no processo tem uma declaração da Eletroacre que afirma a existência de 139 famílias somente naquele ramal, que o próprio Promotor visitou juntamente com o Prefeito e os Técnicos da SUFRAMA.

Para o Prefeito a decisão judicial negando o pedido do Promotor repõe a verdade das acusações feitas contra a sua pessoa. Segundo ele o fato de estar disputando uma eleição requer de quem faz uma acusação desse nível critério e responsabilidade. “A própria lei eleitoral proíbe que se possa fazer acusações nessas épocas de campanha politica tentando denegrir e prejudicar a candidatura de quem quer que seja”, finalizou o prefeito.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

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