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Home Cruzeiro do Sul

Nota de Retratação e esclarecimento

cleonnildo by cleonnildo
13 de maio de 2016
in Cruzeiro do Sul, Geral
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NOTA DE RETRATAÇÃO E ESCLARECIMENTO

No dia 14.03.2012 este site (www.tribunadojurua.com.br) replicou matéria publicada no site www.ac24horas.com, com o título “CESAR MESSIAS É ACIONADO NA JUSTIÇA POR GRILAGEM DE TERRAS”, onde noticiou a existência de uma pendência judicial envolvendo o Sr. Cesar Messias, então Vice Governador do Estado, acusado pela Sra. Miraci Magalhães de ocupar irregularmente 150 hectares de terra de sua propriedade rural para escapar de punições por parte dos órgãos ambientais.

Na matéria jornalística foi oportunizado que ambas as partes expusessem suas versões, sendo que, à época, o Sr. Cesar Messias limitou-se a afirmar que não conhecia a Sra. Miraci Magalhães e seu marido, e que todas as suas terras possuíam escritura pública e documentação de compra e venda.

Referida matéria foi objeto da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0004042-68.2012.8.01.0002, onde a Justiça, ao final, entendeu que este veículo de comunicação exerceu, de forma legal e legítima, seu direito constitucional de informar (“os recorridos réus não desbordaram o direito constitucional de informar, pois, a matéria jornalística veiculada, em questão, não exala qualquer ânimo de ofender e sim de narrar e informar fatos objeto de declarações de pessoa envolvida e de procedimento oficial instaurado.”), sendo negado qualquer tipo de indenização ao seu reclamante.

Ainda assim, sensibilizados pelos argumentos expostos em juízo pelo Sr. Cesar Messias, de que referida matéria teria distorcido a realidade dos fatos, lhe caluniado, difamado, injuriado e causado constrangimentos, o Jornal Tribunal do Juruá, bem como seu proprietário, Sr. JOSÉ CLEONILDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, atento aos valores éticos e de imparcialidade que movem o jornalismo e as matérias deste site, vêm a público apresentar retratação e esclarecer que o Sr. Cesar Messias (Carlos Cesar Correia de Messias) não constava (à época da publicação da matéria) e não consta como réu ou requerido em qualquer processo na Justiça envolvendo a grilagem/invasão em terras da União, Estados ou Municípios.

Lembra que os fatos noticiados na reportagem original de 2012, replicados por este jornal online, o foram a partir da ótica/oitiva da Sra. Miraci Magalhães, sendo oportunizada a possibilidade do Sr. Cesar Messias expor sua versão, como de fato o fez.

Esclarece, por fim, que os detalhes, provas e quem tem ou não a razão no litígio envolvendo a Sra. Miraci Magalhães e o Sr. Cesar Messias são objeto de avaliação do Poder Judiciário, nos autos do processo nº 0012791-14.2011.8.01.0001, que corre em segredo de justiça.

Tribuna do Juruá.

José Cleonildo Ribeiro do Nascimento.

Cruzeiro do Sul-AC, 12 de maio de 2016.

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