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Home Cruzeiro do Sul

Polícia prende educador de trânsito por porte ilegal de arma de fogo

cleonnildo by cleonnildo
28 de julho de 2016
in Cruzeiro do Sul, Policial
0 0

Francisco Gomes de Araújo NetoUm educador do Departamento de Trânsito de Cruzeiro do Sul (Detran-AC) foi preso por porte ilegal de arma na tarde desta quarta-feira (27). O acusado, Francisco Gomes de Araújo Neto, de 31 anos, foi abordado por policiais militares em uma residência localizada no conjunto habitacional Vale dos Buritis, após uma denúncia anônima, referente ao um disparo de arma de fogo.

Uma pistola calibre 380, de cor prata foi encontrada com oito capsula intacta e mais quatro deflagrada, no local.

Francisco Gomes de Araújo Neto armaUm segundo indivíduo também foi detido e encaminhado juntamente com acusado para uma cela do presídio Manoel Neri da Silva, onde aguardam provisoriamente o desfecho das investigações. Francisco Charles de Lima, de 28 anos, e também deve responder por porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com delegado titular da Geral de Cruzeiro do Sul, Alex Naldo, a prisão aconteceu após uma denúncia feita pela própria comunidade.

“Com chegada da polícia eles negaram que estariam de posse de uma, disseram que tinham estourado uma “bombinha”, mas em uma revista foi possível encontrar a pistola,” explicou.

O delegado confirma que houve disparos, efetuado pelo educador de trânsito.

“Ele alega que apenas estava realizando um teste com o equipamento. Vale ressaltar, que a pistola de grosso calibre é legalizada, o problema é que o autor não possui documento para portá-la,” disse.

Segundo Valdeci Dantas, chefe da 1ºCiretran de Cruzeiro do Sul, foi aberto através de corregedoria da intuição um processo administrativo contra o servidor. Caso a má conduta seja comprovada, o educador pode ser desligado do quadro de funcionários do Detran local.

“Esse servidor tem um histórico negativo no desempenho de suas funções aqui na 1ºCiretran, inclusive, já existe um processo administrativo aberto contra o mesmo, ” informou.

O crime ocorrido não cabe fiança por haver acumulação de pena, ou seja, além do porte ilegal, a dupla deve responder por disparo de arma de fogo em via pública.

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