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Início Cruzeiro do Sul

Procurador Geral do Município contesta acusação feita pela segunda vez

cleonnildo por cleonnildo
24 de novembro de 2011
em Cruzeiro do Sul, Geral
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Jonathan Donadoni rebateu notícia divulgada no Site do MP, sobre denuncia de improbidade administrativa contra o prefeito Vagner Sales.

 

Pela segunda vez um processo que trata do mesmo assunto é reaberto pelo Ministério Público, sob a acusação de improbidade administrativa do Prefeito Vagner Sales, na contratação do Procurador Jurídico do Município, Dr Jonhatan Donadoni, por um fato ocorrido ainda em 2009, o que causou desinformação junto nos meios de comunicação.

Para Donadoni, “causa estranheza essa atitude do Ministério Publico porque não é a primeira vez que isso acontece, referindo-se a deslealdade do Ministério Publico, que vive dias midiáticos. Essa situação é requentada e ocorreu em dois mil e nove. Quando o Prefeito Vagner assumiu buscou um entendimento com o Estafo para a minha cessão da Defensoria para a Prefeitura, tendo inclusive me nomeado Procurador, sem ônus para o município. Como a situação não se resolveu logo o decreto foi revogado, por solicitação minha.”

Segundo Donadoni, em 2009 o Ministério Público ingressou na justiça com um processo de quebra de seu sigilo, que correu em segredo de justiça, não tendo o mesmo sido citado ou intimado em momento algum. O processo iniciou e se encerrou sem a sua ciência. O procurador teve seu sigilo bancário quebrado e só tomou conhecimento do assunto por uma cobrança indevida no extrato por sua agência bancária. Complementa: “o juiz e o promotor quebraram meu sigilo, verificaram minhas contas pessoais, no lapso de 1 ano, para ao final arquivarem o processo, sob o argumento de que não haviam vislumbrado nenhuma ilegalidade. Isto é grave, por fato semelhante um Ministro do Governo Federal já perdeu seu cargo”

Como ficou provado que nenhum valor foi pago ao procurador o próprio Ministério Público, no final de 2009, concluiu inexistirem ilícitos ou ilegalidades a serem apuradas, arquivando definitivamente o processo.

Para o procurador a notícia veiculada no site do Ministério Público causa espanto, por estar equivocada. “O próprio Tribunal de Contas partiu do pressuposto que não houve recebimento de valores”, disse ele.

Donadoni esclarece que “um ato de improbidade acontece quando há uma ilegalidade acrescida de uma má fé do gestor e um prejuízo aos cofres públicos. Improbidade é uma ilegalidade qualificada pelá má-fé e pela efetiva lesãos aos cofres públicos”. Com a comprovação, em 2009, pelo próprio Ministério Público, de que não houve nenhum recebimento dos cofres do município, cai por terra a acusação de improbidade.

Assessoria

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