A secretaria municipal de Assistência Social abriu as inscrições para o provimento de cargos do quadro de pessoal (contratação temporária). As vagas são: 02 para os cargos técnicos de nível superior (formação em Serviço Social) e 04 para técnico de nível médio, cuja exigência é a matricula a partir do 5º período no curso de Serviço Social. Os aprovados irão compor a equipe de referência do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho).
A carga horária é de 30 horas semanais e a remuneração é R$ 2.220 para nível superior e 40 horas e remuneração de R$ 800 para nível médio. A seleção será através do processo seletivo simplificado, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do município. As inscrições terão início na próxima segunda-feira (09) e se estenderão até quarta-feira (11). Local e horário de inscrição: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), situado a Avenida Getúlio Vargas, bairro Cobal. Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.
De acordo com o edital, as atribuições do técnico de nível superior são: elaborar estudo sócio econômico do município; identificar o público prioritário do programa Acessuas Trabalho; identificar pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo programa Acessuas Trabalho; articular com as redes de educação (EJA) que atuam com público prioritário do Acessuas Trabalho para matricular os alunos nas unidades ofertantes; identificar famílias com perfil para acesso a renda com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no Cadúnico e no Acessuas Trabalho; registrar informações sobre matrículas efetivadas,entre outras.
Já os aprovados de nível médio darão apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos, no acompanhamento e no monitoramento da freqüência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho; apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único; participação de reuniões de planejamento, na secretaria municipal ou CRAS, quando convocados pelo coordenador do programa Acessuas Trabalho.
Edital:
O PREFEITO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam público abertura de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, que estão abertas as Inscrições para Processo Seletivo Simplificado, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal – Contratação Temporária – para compor a equipe de referência do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital.O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, forma de contratação, documentação para contratação e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO SUL, na Secretaria Municipal de Assistência Social – CRUZEIRO DO SUL / AC – Poder Executivo e diário Oficial do Acre.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital Nº 002/2013, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul- AC.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos ao cargo/função de Técnico Nível Superior (Formação Serviço Social) e Técnico Nível Médio (Graduando em Serviço Social – a partir do 5º período).
1.3. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado – Contratação Temporária, constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo prefeito: sendo 01 presidente, 01 digitador e 03 membros da comissão.
2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
2.1. DO CARGO
2.1.1. Cargo: Técnico Nível Superior (Formação Serviço Social)
Atribuições: Elaborar estudo sócio econômico do município; Identificar o público prioritário do programa Acessuas Trabalho; Identificar pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo programa Acessuas Trabalho; Articular com as redes de educação(EJA) que atua com público prioritário do Acessuas Trabalho para matricular os alunos nas unidades ofertantes; Identificar famílias com perfil para acesso a renda com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no Cadúnico e no Acessuas Trabalho; Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamentos e acompanhamentos dos educandos; Acompanhar o desempenho dos educandos por meio do relatório quinzenal e ou mensal; Disponibilizar a população a lista das unidades ofertantes e a relação dos cursos oferecidos pelo Acessuas Trabalho; Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do programa Acessuas Trabalho; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do programa Acessuas Trabalho; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou para outros serviços conforme necessidade;
Requisitos: Ensino Superior Completo na área de Serviço Social, com registro no Conselho Regional.
2.1.2. Cargo: Técnico de Nível Médio (Graduando em Serviço Social – a partir do 5º período).
Atribuições: Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho; Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único; Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocados pelo coordenador do programa Acessuas Trabalho.
Requisitos: Acadêmico de Serviço Social, cursando a partir do 5º período.
2.2. DAS VAGAS
2.2.1. A Contratação Temporária de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos específicos nos itens 2.1, e de acordo com o Anexo I, que trata das vagas disponíveis.
2.2.2. Os candidatos aprovados, cuja classificação esteja fora do número de vagas disponíveis para o momento, poderão ser convocados durante a vigência do concurso, caso persistam as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
2.3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
2.3.1. Técnico de Nível Superior:30 horassemanais e remuneração mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
2.3.2. Técnico de nível médio: 40 horas semanais e remuneração mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.
3.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.
3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES
Para inscrever-se o candidato deverá:
3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 002/2013.
3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).
3.2.3. Certificado ou Declaração de Escolaridade mínima exigida/requisitada para o cargo.
3.2.4. Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.
3.2.5. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou procuração com poderes específicos para tal.
3.2.6. O candidato deverá se inscrever observando os cargos disponíveis, entregando currículo Vitae com as devidas comprovações (cópia autenticada) ou trazer cópias e original para conferência de tudo que for descrito no mesmo.
3.2.7. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.
3.2.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.
3.3. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO;
3.3.1. As inscrições terão início no dia 09/09/2013 e término 11/09/2013.
3.3.2. Local e horário de inscrição: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, situado a Avenida Getúlio Vargas, 1256 – Cobal.
Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.
3.3.3. Valor da taxa de Inscrição.
– Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.
4 – DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária será realizado de acordo com as seguintes especificações:
Etapa Única: (de caráter classificatório e eliminatório): Prova de Títulos – Curriculum Vitae.
5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1. O resultado da Prova de Títulos – Curriculum Vitae, será divulgado até 05 (cinco) dias após entrega de documentos.
6 – DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. Será considerado aprovado/classificado no Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos – Curriculum Vitae o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, conforme Ficha de Avaliação, ANEXO III deste edital.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
7.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao seguinte critério:
a) Maior tempo de experiência profissional na área que concorre.
b) Maior carga horária em cursos de formação continuada/ aperfeiçoamento na área de assistência social.
c) Maior idade.
d) Caso permaneçam empatados, será realizado sorteio, com a presença dos interessados.
8 – DOS RECURSOS:
8.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do Resultado Preliminar do Concurso devidamente homologado pela Comissão do Concurso, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação.
8.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no resultado de notas e na classificação preliminar.
8.3. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 01 (um) dia útil para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.
8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.
8.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
8.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido.
8.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, conforme Anexo II deste Edital.
9 – AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
9.1. Do total de vagas, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
9.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
9.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar o laudo médico no ato da inscrição, à Comissão Organizadora do Concurso Público, que se reúne na Secretaria Municipal de Assistência Social, até o último dia da inscrição, das 08h00min horas às 17h00min horas, pessoalmente ou por terceiro.
9.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.
9.5. A inobservância do disposto no subitem 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
9.6. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
9.7. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
9.8. As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
10 – DA VALIDADE DO CONCURSO:
10.1. O concurso terá validade a contar da data da publicação da Homologação do Concurso, no Diário Oficial do Estado,enquanto durar o Programa Acessuas Trabalho.
11 – DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para contratação temporária, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de contrato individual de trabalho, por tempo determinado.
11.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I deste Edital.
11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul- AC, (convocações) para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.
11.4. Caso haja desistência, a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul- AC, promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem de classificação no cargo.
11.5. A aprovação neste Concurso Público Temporário não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A contrataçãoserá realizada de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.
11.6. O contrato de trabalho terá a duração da necessidade da Secretaria de Assistência Social, desde que obedeça a validade deste concurso.
11.7. Para assinar contrato, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
d) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre;
e) Não houver infringido as leis constantes neste Edital;
f) Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
g) Declaração de acumulo de cargo (observar o disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal)
h) O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;
i) O candidato poderá optar por não ser contrato temporariamente e requerer por escrito desistência por um ano;
12 – DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO
12.1. A contratação será segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro do Sul/Acre.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Será considerado Aprovado neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constante do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.
13.2. A aprovação e classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.
13.3. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul fará divulgar, através da Comissão de Concurso, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação (site da prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, (www.cruzeirodosul.ac.gov.br) mural da prefeitura e da Secretaria de Assistência social, entre outros, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
13.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
13.5. Não haverá anexação de documentos após a data de entrega, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.
13.6. O resultado deste concurso será divulgado nos meios de comunicação do município (site da prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, (www.cruzeirodosul.ac.gov.br) e afixado no mural da SMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social, por cargo/função, nota e classificação, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul, através da Comissão do Concurso que poderá inclusive, rever seus próprios atos.
13.10. Fazem parte do Edital:
a) O Anexo I – Quadro de Vagas;
b) O Anexo II – Quadro Geral: discriminação de cargo, formação, carga horária e vencimentos;
c) O Anexo III – Ficha de Avaliação da Prova de Títulos – Curriculum Vitae;
d) O Anexo IV – Ficha de Interposição de Recursos;
e) O Anexo V – Quadro de Cronograma do Concurso.
Cruzeiro do Sul – Ac, 03 de Setembro de 2013.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
CÓDIGO |
Cargo |
Lotação |
Quantidade de vagas |
Técnico de Nível Superior (Formação Serviço Social) |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
02 |
|
Técnico de Nível Médio (Graduando em Serviço Social – a partir do 5º período). |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
04 |
ANEXO II – QUADRO GERAL: DISCRIMINAÇÃO DE CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
I. Cargo: Técnico de Nível Superior (Formação Serviço Social)
ATRIBUIÇÕES |
FORMAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Elaborar estudo sócio econômico do município; Identificar o público prioritário do programa Acessuas Trabalho; Identificar pessoas com deficiência que possam participar dos cursos oferecidos pelo programa Acessuas Trabalho; Articular com as redes de educação (EJA) que atua com público prioritário do Acessuas Trabalho para matricular os alunos nas unidades ofertantes; Identificar famílias com perfil para acesso a renda com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no Cadúnico e no Acessuas Trabalho; Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamentos e acompanhamentos dos educandos; Acompanhar o desempenho dos educandos por meio do relatório quinzenal ou mensal; Disponibilizar a população a lista das unidades ofertantes e a relação dos cursos oferecidos pelo Acessuas Trabalho; Disponibilizar informações sobre a permanência, evasão dos educandos e avaliação do programa Acessuas Trabalho; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do programa Acessuas Trabalho; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou para outros serviços conforme necessidade; |
Ensino Superior Completo na área de Serviço Social, com registro no conselho de classe.
|
30 horas |
R$ 2.200,00 |
II. Cargo: Técnico de Nível Médio (Graduando em Serviço Social – a partir do 5º período).
ATRIBUIÇÕES |
FORMAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matrículas dos educandos no acompanhamento e no monitoramento da frequência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho; Apoio na inclusão de novos beneficiários no Cadastro Único; Participação de reuniões de planejamento, na Secretaria Municipal ou CRAS, quando convocados pelo coordenador do programa Acessuas Trabalho. | Acadêmico de Serviço Social, cursando a partir do 5º período.
|
40 horas |
R$ 800,00 |
ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – CURRICULUM VITAE
CARGO/FUNÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (FORMAÇÃO SERVIÇO SOCIAL)
TITULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
||
Requisito |
Documento exigido para comprovação |
Pontos unitários |
Pontuação máxima |
Escolaridade/Graduação
|
Diploma de graduação na área de atuação ou declaração de conclusão de curso expedida por Instituição de Ensino Superior, acompanhada peloHistórico Escolar. | 20 (vinte) pontosMáximo 01 (um) curso |
50 (cinquenta) pontos |
Curso de pós graduação/especialização | Certificação de curso em pós graduação com duração mínima de 360 horas/especialização que esteja relacionada com a área de atuação. | 06 (seis) pontos para cada cursoMáximo 02 (dois) cursos. |
12 (doze) pontos |
Curso realizado de aperfeiçoamento na área da assistência social | Certificado ou Declaração de participação em cursos relacionados à Política Nacional de Assistência Social – PNAS, ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Políticas de Gênero. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2008 a 2013). | Máximo de 05 (cinco) cursos sendo:
04 (quatro) pontos para cada curso de vinte horas ou mais. |
20 (vinte) pontos |
Experiência profissional | Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual, Municipal e Ong’s em papel timbrado, datado e assinado pelo gestor do órgão competente e ou/contrato de trabalho devidamente assinado. | 03 (três) pontos para cada 06 (seis) meses laborados.
Máximo de 36 (trinta e seis) meses. |
18 (doze) pontos |
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
CARGO/FUNÇÃO – TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (Graduando em Serviço Social – a partir do 5º período).
TITULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
||
Requisito |
Documento exigido para comprovação |
Pontos unitários |
Pontuação máxima |
Acadêmico do curso de Serviço Social cursando a partir do 5º período. | Declaração expedida por instituição de ensino superior que comprove matrícula no curso de Serviço Social e o respectivo período. | 50 (cinquenta) pontos |
50 pontos |
Curso realizado de aperfeiçoamento na área da assistência social | Certificado ou Declaração de participação em cursos relacionados à Política Nacional de Assistência Social – PNAS, ao Idoso, Criança e Adolescente, Pessoas com Deficiência e Políticas de Gênero. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2008 a 2013). | Máximo de 05 (cinco) cursos sendo:
04 (quatro) pontos para cada curso de 10 (dez) horas ou mais. |
20 (vinte) pontos |
Curso de Informática básica | Certificado ou Declaração de Curso realizado em informática básica, de no mínimo 40 horas. | 12 (doze) pontos por curso
Máximo 01 (um) curso de 40 horas ou mais. |
12 pontos |
Experiência profissional na área da assistência social. | Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual, Municipal e Ong’s em papel timbrado, datado e assinado pelo gestor do órgão competente e ou/contrato de trabalho devidamente assinado. | 03 (três) pontos para cada 06 (seis) meses laborados
Máximo de 36 (trinta e seis) meses. |
18 (dezoito) pontos |
TOTAL DE PONTOS |
100 pontos |
ANEXO IV – FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
DIRIGIDO A COMISSÃO DO CONCURSO – EDITAL 002/2013
nOME DO cANDIDATO:_____________________________________________________________________________________________________
nº INSCRIÇÃO: ____________________ CARGO: _____________________________________________________________
ENDEREÇO:________________________________________________________________________________________________________________
Assinalar a Etapa
Inscrições Prova de Títulos Resultado Preliminar
Outro:_________________________________________________________________________________________
O candidato só poderá apresentar um recurso por etapa
RAZÕES DO RECURSO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Nestes termos, pede deferimento:
Assinatura do Candidato: _______________________________________________________________
Data: _____/_____/______
ANEXO V – QUADRO DE Cronograma do Concurso
ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
03/09/2013 |
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS. |
Divulgação do Concurso |
03 a 11/09/2013 |
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e meios de comunicação local. |
Inscrições |
09 a 11/09/2013 |
Centro de Referência da Assistência Social – CRASHorário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min. |
Publicação das inscrições deferidas/indeferidas |
12/09/2012 |
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e meios de comunicação local. |
Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso |
16/09/2013 |
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e meios de comunicação local. |
Interposição de recurso do Resultado Preliminar do Concurso |
17 e 18/09/2013 |
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS. |
Divulgação do Resultado Oficial do Concurso e Homologação pelo Prefeito |
20/09/2013 |
Diário Oficial do Estado do Acre, Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS e meios de comunicação local. |
Tribuna do Juruá – Jorge Natal