O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, obteve decisão liminar junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, numa ação civil pública ambiental em face de Bebidas Cruzeiro do Sul LDTA (Guaraná Cruzeiro), para que a fábrica atenda à legislação ambiental.
As condições da fábrica e suas regularidades perante a lei ambiental foram investigadas pelo MPAC em razão das reclamações formalizadas por vizinhos quanto ao barulho excessivo provocado por maquinários da empresa.
Vistorias foram realizadas a pedido do MP Estadual à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), onde ficou constatado que o som emitido pela empresa estava acima dos limites estabelecidos pelas NBR’s 10.15287 e 10.151/2000.
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Erik da Fonseca Farhat, acolheu o pedido do Ministério Público, entendendo que a liminar pretende tutelar o meio ambiente e a saúde da comunidade e, com isso, determinou que a empresa execute o projeto de isolamento acústico, subscrito por profissional habilitado e aprovado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), dentro do prazo de 45 dias, sob pena de multa de mil reais.
Entenda o caso
Durante todo o ano passado, o MPAC monitorou o funcionamento da fábrica de guaraná e residências próximas, onde ocasionou várias reuniões com representantes da empresa, do órgão ministerial, equipes técnicas da Secretaria de Meio Ambiente e vizinhos atingidos pelo problema, na esperança de que a situação fosse resolvida no âmbito extrajudicial, pois a empresa possuía promessa de alterar a estrutura física do local.
Porém, em todas as vistorias realizadas, os níveis dos ruídos estavam acima do permitido na legislação ambiental, além da irregularidade na Licença de Operação, que está vencida desde outubro de 2014.
Para o MPAC, além de causar degradação de qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente prejudica a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
A poluição sonora é uma espécie de poluição ambiental, possuindo o peculiar caráter de nocividade orgânica. Não produz fumaça, não torna o solo estéril, mas perturba a mente e abala o equilíbrio, deteriorando o equilíbrio social.
Ana Paula Batalha – Jornalista / MPAC