O juiz Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor de Análises Clínicas da Secretaria de Saúde do Acre, Tiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana, que passa a responder ação penal e ação de improbidade administrativa por fraude em processo licitatório no valor de R$ 2,6 milhões destinado à contratação da Centtro Medicina Diagnóstica Ltda., empresa criada para desviar verbas do governo federal destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A empresa Centtro pretendia contratar empresa de radiologia médica para fazer a implantação do Sistema de Digitalização de Imagens Radiológicas em unidades de saúde no Acre, bem como ser responsável pelos laudos médicos dos respectivos exames. Também foram denunciados pelo MPF e terão que responder à ação penal Edilene Dulcila Soares, Gerival Aires Negre Filho, Narciso Mendes de Assis Júnior, Paulo José Tonello Mendes Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Ronan Zanforlin Barbosa.
A denúncia do MPF, instruída com vários documentos, narra que os sócios da empresa Centtro (Gerival Aires, Paulo José, Ricardo Alexandre, Ronan Zanforlin), e o representante da empresa (Narciso Mendes Júnior), entabularam prévio ajuste com o Diretor de Análise Clínica da Secretaria Estadual de Saúde (Tiago Viana), para o fim de fraudar a licitação para contratação de empresa que forneceria diagnósticos por imagens à Secretaria de Saúde do Acre. Acrescenta que a pregoeira do certame licitatório (Edilene Dulcila) participou da fraude ao inabilitar desmotivadamente a empresa que ofereceu o melhor lance.
Na decisão, o juiz escreveu que a instauração de uma ação penal, por si mesma, afeta o património jurídico da pessoa denunciada, que ostentará, doravante, a condição de acusado.
– Para ser legítima e conforme as garantias previstas no ordenamento, a acusação deve, já ao início, demonstrar sua plausibilidade, elencando os indícios de autoria e prova da materialidade, ou, na dicção do STJ, “deve ser edificada em bases sólidas, corporificando a justa causa, sendo abominável a concepção de um chamado princípio in dúbio pró soc/etate”. acrescenta o magistrado.
Os elementos colhidos indicam que a empresa Centtro venceu a licitação realizada através de pregão com uso de fraude. Entre as provas, o juiz destacou que as interceptações telefônicas colhidas antes do pregão entre os denunciados evidenciam que agente público não só orientava o réu Narciso Mendes na montagem das planilhas que seriam oferecidas, mas também como esse acusado deveria “pressionar” ou “acochar” a Secretária de Saúde para o fim de aceitar valores e condições prejudiciais ao interesse público.
Documentos e testemunhas expõem que agente público indicou empresas ligadas a Paulo José, Ronan Zanforlin e Gerival Aires (sócios da empresa Centtro), para oferecer propostas de valores, permitindo que antes mesmo do início da publicação do edital os denunciados manipulassem os valores de referência que iriam balizar o pregão. Por outras palavras, assinala o magistrado, os valores de referência que fixaria os preços do pregão foram coletados não junto a empresas do ramo selecionadas aleatoriamente no mercado, mas junto três empresas representadas justamente pelos três sócios da Centtro, de modo que os sócios e futuros licitantes fixaram o preço básico que nortearia o certame de que iriam participar.
Consta na decisão do juiz que as diligências realizadas pela Polícia Federal no endereço da empresa Centtro demonstraram um prédio vazio e destituído de qualquer equipamento para produzir diagnósticos por imagens de qualquer natureza. Além disso, diálogos entre os denunciados Narciso Mendes (cunhado de Ronan, segundo a denúncia) e Paulo mostram o propósito de obter um contrato com o Governo do Estado do Acre para fornecimento de diagnósticos por imagens, com a finalidade, entre outras, de cobrar por serviços não realizados ou desnecessários.
As conversas captadas entre os denunciados Narciso Mendes, Paulo e servidor público tornam verossímil o ajuste de estratégias, valores, planilhas, além de expor como acompanhavam a movimentação interna da licitação.
Decisão proferida no procedimento licitatório inabilitando a empresa Cedmip, ao argumento de que esta empresa não possuía património líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, embora essa empresa tenha apresentado balancete ostentando património líquido de RS 436.713,76 (valor superior a 10% de sua proposta, conforme exigência editalícia).
– A decisão de inabilitar empresa que satisfazia as exigências editalícias beneficiou justamente a empresa Centtro e os interesses dos denunciados, de modo que essa decisão, por se afastar das regras do edital, consubstancia justa causa suficiente, nesse momento processual, para autorizar o recebimento da denúncia – escreveu o juiz.
Jair Facundes escreveu que “todos esses elementos, e tantos outros descritos na denúncia, são indiciários, precários porque não submetidos ao contraditório e à ampla defesa enquanto condição de legitimidade do próprio processo penal que valerá na exata razão em que proporciona e realiza aquelas garantias constitucionais”.
– Esses indícios, por certo, não autorizam veredicto algum, e poderão se esvaecer durante a instrução do processo. Porém, consubstanciam, nesse momento, indícios suficientes para autorizar o início do processo – acrescentou.
O juiz determinou que os acusados Gerival Aires Negre Filho, Narciso Mendes de Assis Júnio, Paulo José Tonello Mendes Ferreira, Ricardo Alexandre de Deus Dqmingues sejam citados para oferecerem resposta escrita em dez dias, expedindo-se as necessárias precatórias. Com relação aos denunciados Edilene Dulcila Soares e Tiago Viana Neves Paiva, em razão da condição de servidores públicos, deverão ser notificados para responder, por escrito, no prazo de 15 dias.
Fonte: blog do altino