BRASÍLIA – A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que altera o Código Penal para exigir que a liberdade condicional somente seja concedida após cumprido mais de quatro quintos da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. O texto ainda tem que passar pelo Senado.
O relatório, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), afirma que a progressão da pena para esses crimes, segundo as regras atuais, pode tornar ineficaz a sanção penal aplicada.
– Como medida de política criminal, o livramento permite que o condenado abrevie a reinserção no convívio social, cumprindo apenas parte da pena privativa de liberdade a que foi sentenciado. Se por um lado o benefício serve de incentivo à ressocialização do preso e ao bom comportamento carcerário, por outro, não pode ser utilizado de modo a tornar ineficaz a sanção penal aplicada – diz o deputado.
Para o relator, o cumprimento de apenas dois terços da pena por esses tipos de crime pode gerar a sensação de “impunidade”.
– Deve-se também pensar na sensação de injustiça sentida pelas vítimas e respectivos parentes ao verem que os agentes dos crimes, na prática, cumprem pena muito menor do que prevista na sentença condenatória. O sentimento de impunidade, assim como a ausência de vagas em presídios, constitui forte fator de desarmonia social. Assim, não pode a estratégia de política criminal resumir-se a tentativas de redução dos períodos de cumprimento de pena para abertura de novas vagas – justificou.
A Câmara também aprovou projeto que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado. O objetivo do projeto é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade. Os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao texto da Câmara. A matéria segue para a sanção presidencial.
Júnia Gama – O Globo