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Home Mâncio Lima

Comarca de Mâncio Lima: decretada perda de mandato de prefeito por ato de improbidade administrativa

cleonnildo by cleonnildo
14 de novembro de 2014
in Mâncio Lima, Política
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comarca de mancio limaA Comarca de Mâncio Lima julgou e condenou os acusados Cleidison de Jesus Rocha e Luiz Helosman de Figueiredo, prefeito e ex-prefeito do Município, respectivamente, pela prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença, de autoria do juiz substituto Fabio de Farias, os acusados deverão ressarcir, solidária e integralmente, o dano causado ao erário, no valor de R$ 634 mil, bem como pagar multa civil individual no valor de R$ 158 mil.

Além disso, eles também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de 5 anos, durante o qual também não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

O acusado Cleidison de Jesus Rocha também teve decretada a perda da função pública de prefeito municipal, cargo que ocupa atualmente.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos acusados alegando que os mesmos teriam permitido – contínua e voluntariamente – que a dívida do Município de Mâncio Lima para com a Eletrobrás crescesse “exponencialmente” durante suas gestões à frente da municipalidade, em razão da inadimplência do consumo de energia elétrica destinada aos logradouros e instalações públicas, causando o “endividamento injustificado (da municipalidade)”.

Segundo o MPAC, os acusados teriam agido de má-fé, pois ao invés de quitar ou amortizar os débitos do município ou mesmo consignar judicialmente o que entendessem de direito, “optaram por continuar a inadimplência e os atos lesivos ao erário, usufruindo sua administração de um essencial, relevante e contínuo serviço público prestado pela concessionária sem a devida contraprestação”, violando, assim, os princípios da legalidade, honradez e honestidade no exercício do cargo, bem como os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário.

Decisão

Ao apreciar o caso, o juiz substituto Fábio de Farias, comprovou, diante das provas juntadas aos autos, a procedência da denúncia do MPAC.

De acordo com o magistrado, o prejuízo causado pelos acusados aos cofres públicos não se limitam apenas à cobrança de juros, multa de mora, correção monetária e demais encargos decorrentes do não pagamento das faturas, “mas também pelo que o município deixou de receber a título de Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, justamente retida por essa inadimplência contumaz”.

Fábio Farias também rejeitou as alegações dos acusados de inexistência de recursos suficientes para o adimplemento do débito, uma vez que “a lei estabelece (…) que as contas dos municípios sejam pagas no prazo, não sendo dado ao administrador dispor quanto a tal dever”.

“Na espécie, sequer há (de se) falar em indisponibilidade de recursos para fazer frente às despesas do Município de Mâncio Lima na época em que o primeiro demandado (Luiz Helosman de Figueiredo) foi prefeito. Isso porque ele mesmo afirma que deixou em caixa da prefeitura a quantia de R$ 1,7 milhão para o custeio das dívidas do município”, assinalou.

No entendimento do magistrado, o não pagamento e/ou o pagamento extemporâneo das faturas de energia elétrica denota “a desídia na gestão da coisa pública apta a ensejar a responsabilização do (ex) prefeito pelos encargos de mora, sem que se possa considerar tal comportamento como um mero erro de formalismo, mas verdadeiro ato ímprobo denotativo de má-fé”.

“Da mesma forma, incorreu o segundo demandado (Cleidson de Jesus Rocha, atual prefeito de Mâncio Lima), que continuou a inadimplência, sem que ao menos se saiba suas escusas, já que revel na lide; extraindo-se do contexto fático-probatório um agir, no mínimo, culposo, igualmente reprovado” pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Por fim, Fábio de Farias julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC e condenou os acusados Luiz Helosman de Figueiredo e Cleidson de Jesus Rocha pela prática de ato de improbidade administrativa, determinando que ambos ressarçam, solidaria e integralmente, “o dano casado ao erário”, no valor de R$ 634 mil, além do pagamento de multa individual no valor de R$ 158 mil.

Os réus também tiveram suspensos seus direitos políticos pelo período de 5 anos, durante o qual não poderão contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

Cleidison de Jesus Rocha, atual prefeito do Município de Mâncio Lima, também teve decretada a perda da função pública.

Os réus ainda podem recorrer da sentença.

AGÊNCIA TJAC

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM

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