O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), através da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, pediu e o poder judiciário concedeu liminar bloqueando os bens de Dermival Vilas Boas Staut e Djalma Pessoa de Oliveira, ex-presidente e ex-1º secretário da Câmara Municipal de Acrelândia, respectivamente.
A investigação do MPAC verificou que eles foram responsáveis pelo pagamento de gasolina pela câmara municipal nos anos de 2011 e 2012, onde foram identificadas diversas irregularidades. Nesse período, foi burlada a exigência de licitação, ao serem realizadas compras diretas e sucessivas, em valores abaixo do mínimo exigido para licitação, mesmo havendo previsão de consumo ao longo do exercício.
Também na compra direta foram verificadas outras irregularidades, como a não realização de cotações de preços e o consumo excessivo de gasolina, no ano de 2002. O promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior justifica que no ano de 2011 foi consumido pela Câmara de vereadores um total de 3.502,09 litros de gasolina e em 2012, ano eleitoral, foi consumido cinco vezes mais, num total de 18.321,70 litros.
Em 2012, Dermilval Vilas Voas Staut era Presidente da Câmara de Vereadores e candidato a Prefeito e Djalma era candidato à reeleição para o cargo de vereador (eleito e mais votado).
“Para piorar, a Câmara de Vereadores de Acrelândia, nos anos de 2011 e 2012, não possuía qualquer controle do consumo de gasolina paga com recurso público. Assim, vê-se que o gasto do dinheiro era realizado sem qualquer formalidade” ressalta o promotor, na Ação Civil Pública (ACP).
Na decisão, a juíza de Direito Maria Rosinete dos Reis Silva, deferiu o pedido do MPAC e ordenou a indisponibilidade dos bens (ativos financeiros depositados em instituições financeiras e veículos de qualquer valor) dos acusados.
Fonte:ac24horas