A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, da Procuradoria Geral Eleitoral, emitiu no início da noite desta quinta-feira (29), em Brasília, parecer favorável ao recurso contra expedição do diploma do atual governador do Acre, Sebastião Viana, do senador Jorge Viana, o vice-governador César Messias e os suplentes Nilson Mourão e Gabriel Maia. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
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A procuradora atesta o extenso relatório de recurso do Ministério Público Eleitoral, o órgão afirma que houve tendenciosidade na formação da linha eleitoral, e diferente do julgamento da AIJE, 1919-42, feito pelo Tribunal Regional Eleitoral, ela afirma que a Companhia de Selva não poderia ser contratada para fazer a campanha eleitoral da coligação, por ser a empresa que faz os serviços publicitários do governo do Acre desde 2007.
Diz ainda que diante de tais evidências, a empresa explorou a dependência econômicas das demais emissoras de TV e jornalísticas, impondo a veiculação de matérias e reportagens favoráveis a Frente Popular do Acre sob pena de embargos financeiros, consoante exemplo vivenciado na TV Rio Branco em 2006.
O relatório do Ministério Público Eleitoral destaca ainda que os jornais escritos, a titulo de ilustração destacaram frases de efeito classificadas como “vergonhosas”, nas linhas editoriais. Até a letra de jingle de campanha foram publicados pelos jornais, segundo o Ministério Público Eleitoral. Tal prática, segundo o recurso foi dotada de potencialidade lesiva com a intenção de desestabilizar o pleito.
Outro ponto destacado foram as publicidades de pesquisas não registradas conferindo vantagens de intenções de votos ao candidato ao senado, Edvaldo Magalhães, sobre o candidato o candidato Sérgio Petecão e ainda o uso que o Ministério Público considerou ilegal e abusiva da TV Aldeia.
A peça jurídica também apresenta fotos de servidores públicos cuja participação foi exigida nos atos da Frente Popular do Acre. Segundo o Ministério Público Eleitoral, até o site oficial de campanha de Sebastião Viana era alimentado por servidores públicos do município. Ainda de acordo as informações, a Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa, e da Rádio Aldeia. A assessoria de Comunicação do Município de Rio Branco cumpriu, segundo a denuncia, expediente no Jornal Página 20.
SOBRE O SENADOR JORGE VIANA
Diz o extenso relatório que o atual senador Jorge Viana no curso das eleições, junto com a sua companheira, a engenheira Maria Dolores Miguel Nieto, utilizou-se de agentes públicos (a então juíza eleitoral Arnete Guimarães e a conselheira Dulcineia Benício de Araújo para se furtar as investigações levadas à efeito pela Polícia Federal, “em evidente abuso de poder político”, diz o relatório.
O MÉRITO
De acordo o julgamento do mérito, não há dúvidas acerca da competência do juiz eleitoral da 10ª zona Eleitoral de Rio Branco, para exercer o poder de Polícia Eleitoral e determinar a interceptação telefônica.
USO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
A vice-procuradora releva o estudo analítico apresentado pelo Ministério Público Eleitoral pertinente ao favorecimento da imprensa com relação aos representados, tarefa que ela declarou ser “imprescindível na formação de qualquer juízo”.
DA CONCLUSÃO:
Para Sandra Cureau a normalidade e a legitimidade das eleições, foram seriamente afetadas, comprometendo a igualdade da disputa e o equilíbrio do pleito. Ela manifestou-se pelo provimento do recurso contra a expedição do diploma.
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