De acordo com uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito, a partir desta quarta-feira (02), será obrigatório o uso de carta de habilitação ou de ACC –Autorização para Conduzir Ciclomotores – para condutores de motocicletas a partir de 50C. A nova regra será cobrada em Cruzeiro do Sul pela Primeira Companhia de Trânsito que já vinha realizando um trabalho de orientação aos proprietários desse tipo de motocicleta.
De acordo com o gerente da 1ª Ciretran, Valdecir Dantas, na segunda maior cidade do Acre, as pessoas que adquirem esse tipo de meio de transporte, geralmente são aquelas que, por alguma razão não conseguem ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação. Dantas afirma que esses condutores já estavam sendo informados que a Portaria do Conselho Nacional de Trânsito entraria em vigor a partir desta quarta-feira.
“A partir de então, vai ser cobrado a habilitação ou ACC. Pois na realidade a gente já vinha orientando o cidadão que adquire esse tipo de instrumento para se locomover para que utilize tanto os equipamentos obrigatório, como também ser habilitado na categoria A ou já tivesse a a ACC para conduzir o ciclo. E a partir de agora a lei passa efetivamente a ser cobrada” – informou o gerente da Ciretran.
Valdecir explicou que a diferença entre a ACC é apenas na carga horária de aulas na autoescola para retirar o documento. Segundo ele, para o condutor ter acesso a autorização, é exigido um número de hora/aula inferior do que o necessário para retirar a habilitação.
“Por isso é importante alertar para o seguinte: com a ACC, o condutor só pode dirigir o ciclo e com a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A, ele dirigir tanto o ciclomotor como qualquer outra moto de cilindradas superiores. E como os requistos são basicamente os mesmos, a pessoa precisa ser submetida ao curso na autoescola, passar pela prova de legislação e também a parte prática, geralmente é mais negócio tirar logo a carteira de habilitação” – orientou.
O condutor que for flagrado sem portar um dos dois tipos de documento terá o ciclomotor apreendido e estará sujeito à multa. “A gente até se penaliza com algumas situações que nos deparamos no dia-a-dia de pessoas que não conseguem ter acesso a habilitação e são essas que utilizam esse tipo de instrumento. Mas, mesmo assim nós temos que aplicar o que está na legislação, porque não é uma legislação municipal ou estadual. Ela é federal e todo em todo território nacional estamos obrigados a cumprirmos o que está na lei” – concluiu.
Tribuna do Juruá – Dejalcimar Rogério