O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que no dia 10 de dezembro de 2013, acatou um recursos contra expedição de diploma, protocolado pela Frente Popular do Acre (FPA), coligação comandada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e cassou o diploma do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales (PMDB) e de deu vice-prefeito Mazinho Santiago.
Segundo os advogados da FPA, a condenação de Sales num processo de peculato no ano de 2005, e com base na Lei da Ficha Limpa, o tornou inelegível, tornando inviável sua candidatura à reeleição. Como o processo tramitou em segredo de justiça no TRF e como não havia registro do trânsito em julgado da decisão condenatória, as informações sobre a condenação não constaram das certidões criminais emitidas na época do registro de candidatura.
Depois de pouco mais de um ano da decisão da corte do TRE, o TSE, no final de 2014, julgou em definitivo a situação, dando ganho de causa a Vagner Sales. Na decisão do Recurso Especial no 14.081, o ministro responsável pelo processo afirma que houve a preclusão, todas as certidões originais constavam no processo de registro de candidatura e a FPA não poderia, passada a eleição, entrar com um processo para tentar cassar o mandado do prefeito reeleito.
Vagner Sales foi condenado pelo TRE Acre, com base na decisão do TRF da primeira Região, que julgou procedente a denúncia de crime de peculato. O ministro do TSE considerou que “a Justiça Eleitoral não é o foro nem a instância competente para rediscutir o acerto ou justiça da decisão que condenou criminalmente o recorrido. Não cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em RCED, apreciar alegação de prescrição intercorrente no processo criminal”.
O ministro alegou ainda que, “em que pese a condenação criminal por órgão colegiado tenha sido anterior ao registro de candidatura, o processo criminal respectivo correu em segredo de justiça e, por isso, não era nem poderia ser de conhecimento dos Recorrentes a existência da condenação. Embora a inelegibilidade infraconstitucional seja anterior ao registro de candidatura, somente se revelou após tal evento”, argumenta Otávio Noronha.
A decisão do TSE coloca um ponto final na batalha jurídica entre os dirigentes do PT e o prefeito da segunda maior cidade do Acre. Procurado pela reportagem, o prefeito Vagner Sales disse que o momento é de agradecimento. O peemedebista destaca que chegou a pensar em desistir, mas recebeu o incentivo de sua família, de seu grupo político e do povo de Cruzeiro do Sul. Sales acredita que o processo fez parte de um plano de perseguição arquitetado pelo PT.
“A Justiça desse país, impediu que esta perseguição do PT tivesse sucesso. Eles acham que podem tudo, mas não podem, estamos num país democrático, onde a vontade do eleitor tem que ser respeitada. Sei que não falsifiquei certidão alguma, mas mesmo assim, a Frente Popular inventou essa mentira para tentar tomar à força meu mandato e desmoralizar um político de mais de 30 anos de vida pública, que tem relevantes serviços prestados ao seu povo”, diz Sales.
O peemedebista declara ainda que não pretende entrar em novas disputas por cargos políticos. “Acredito que dei minha contribuição para a democracia e desenvolvimento do Acre. Hoje, finalmente, a justiça pôs um fim na perseguição, mostrando quem estava falando a verdade. Todas essas maldades que os políticos do PT fizeram comigo eu entrego para Deus, o Juiz dos juízes. Escrevi minha página na política, posso parar com a consciência tranquila”, finaliza.
Ray Melo, da editoria de política de ac24horas