DECRETO Nº 378/2012, DE 08 DE MAIO DE 2013.
DECRETA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ORLEIR MESSIAS CAMELI, EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE E EX-PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC, LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS…
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor Orleir Messias Cameli;
Considerando seus serviços prestados junto à sociedade cruzeirense e Acriana, tendo sido eleito Prefeito de Cruzeiro do Sul e posteriormente Governador do Estado do Acre;
DECRETA:
ART. 1º – Fica decretado Feriado por todo o dia 09 (nove) de maio do ano de 2013 e LUTO OFICIAL, por 03(três) dias em todo território do município de Cruzeiro do Sul – AC.
Parágrafo Único – Durante o período citado no “caput”, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem a este cruzeirense que sempre honrou o Município de Cruzeiro do Sul com seu trabalho e sua dedicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 08 DE MAIO DE 2013.
Registre-se.
Publique-se.
Romário Tavares D´avila
Prefeito Municipal em Exercício