Anteprojeto de lei nº 01/2013 dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou seletivos municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou seletivos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º A comprovação da condição de desempregado não será exigida.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Cruzeiro do Sul que promoverem concursos públicos e/ou seletivos deverão publicar em seus editais o benefício da isenção em cláusula exclusiva com destaque.
Art. 4º A isenção será concedida a todos que se inscreverem nos respectivos concursos, independentemente de residirem em outros Municípios.
Art. 5º A isenção da taxa de inscrição não implica em não apresentação das demais exigências do edital, notadamente a documentação, requisitos e prazos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Ao sancionar a Lei, o Executivo Municipal viabilizará o acesso universal aos concursos públicos, já que o provimento de cargos públicos, segundo diretrizes da Constituição Federal, só pode ser feito através de concurso público.
Muitas pessoas são impedidas de participar desses certames em virtude das taxas de inscrições serem exorbitantes, e mesmo que tenham preços compatíveis com os custos de sua realização, esbarram com o acentuado grau de pobreza da população de Cruzeiro do Sul, pois em sua grande maioria se encontram desempregados, fora do mercado de trabalho. Nesse aspecto devemos indagar: de que adianta a salutar universalidade do concurso, se seu acesso esbarra na taxa de inscrição?. Essa é uma questão que os Vereadores devem enfrentar com clareza, objetividade e urgência.
Como exemplo do acima mencionado podemos registrar o grande número de pessoas detentoras de nível superior que, na maioria das vezes não possuem condições de arcar com os custos mais elementares seus e de seus filhos, ainda mais pagar uma taxa de inscrição, na busca de melhoria justa e digna de vida. O livre acesso às oportunidades, pela facilitação das inscrições em concursos se reveste na ampliação dos direitos e garantias do cidadão cruzeirense a uma vida melhor.
Essa é mais uma forma de garantir novas oportunidades que representem inclusão social e inserção produtiva na vida do Município.
Antônio Cosmo Braga da Costa
Vereador