Em reportagem publicada no dia 28 de novembro de 2019, no site da Confederação Brasileira de Judô, a assessoria de imprensa da CBJ afirmou que atletas de 26 Estados e do Distrito Federal estavam desembarcando em Balneário Camboriú (SC) para disputar a fase final do Campeonato Brasileiro Sênior.
Além de errar publicando uma informação improcedente – nem todos os Estados estavam representados –, a imprensa oficial da confederação ignorou um fato gravíssimo: Sílvio Acácio Borges, presidente da CBJ, negara o benefício do Programa de Apoio às Federações (PAF) aos atletas do Acre que haviam conquistado o direito de competir, como atestado pelo credenciamento no sistema Zempo.
Exibindo mais uma vez o total despreparo emocional que lhe é peculiar e a ausência absoluta de capacidade administrativa, o presidente da CBJ extrapolou tudo que havia feito até então, usurpando desumanamente o direito adquirido por dois judocas humildes do Acre que, lutando bravamente e gastando muito dinheiro, conquistaram no Campeonato Brasileiro Regional, realizado no início do ano em Ji-Paraná (RO), o direito de representar seu Estado na principal competição dessa classe no País,
Com o objetivo de entender por que os demais Estados já haviam recebido as passagens do PAF e o Acre ainda não, no início de outubro Delfino Batista da Cunha Filho, presidente da Federação de Judô do Estado do Acre (FJEAC), enviou ofício ao presidente da CBJ indagando quando receberia as passagens a que tinha direito.
“Inicialmente escrevi para o presidente Sílvio Acácio, no privado, mas não obtive resposta alguma. Com a certeza de que no grupo dos presidentes eu seria prontamente atendido por ele, reiterei minha cobrança, e mesmo assim fui ignorado. Quando se sentiu incomodado com a minha insistência diante dos demais dirigentes, por fim se manifestou, por meio de um áudio que não justificava absolutamente nada. Atendendo às exigências da CBJ para termos acesso ao PAF, neste ano fomos ao brasileiro regional com vários atletas e dois deles se classificaram para a fase final da classe sênior, conforme está confirmado e publicado até no sistema Zempo da CBJ”, detalhou o dirigente acreano.
“O agravante é que os 26 demais presidentes são testemunhas (ou cúmplices) do crime gravíssimo cometido pelo dirigente da CBJ.”
Após se reportar ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e nada ser resolvido, o dirigente acreano pediu auxílio ao advogado Marco Antônio Martins de Araújo (OAB/AC 28.829), que apresentou denúncia ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, que acatou o pedido de tutela.
O advogado representante da FJEAC explicou que de forma totalmente arbitrária, unilateral e desprovida de qualquer fundamentação legal o presidente da CBJ negou as passagens disponibilizadas pelo PAF: “Pelo que sabemos, estes recursos são fruto da parceria entre a Secretaria Especial do Esporte e a Lei de Incentivo ao Esporte (lei federal 11.438/2006), que são repassados à CBJ. Cabe aos gestores distribuírem de forma igualitária as passagens aos 27 Estados da Federação de forma justa e proporcional”.
“Nas mensagens, das quais temos cópia, o presidente Delfino Batista da Cunha Filho indagou reiteradas vezes o motivo da não concessão das passagens aos atletas Paulo Júnior de Morais Figarella e Adriano Araújo Pereira. Ocorre que Sílvio Acácio simplesmente ignorou o colega acreano e não respondeu absolutamente nada”, prosseguiu o advogado. “O agravante para o presidente da CBJ é que todos os 26 demais presidentes são testemunhas (ou cúmplices) do crime gravíssimo cometido pelo dirigente da CBJ. Isso agora quem vai decidir é o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União.”
Após ter sido orientado por seu advogado, o presidente Delfino Batista ainda enviou dois ou três ofícios diretamente à CBJ, não recebendo nenhuma reposta sobre a emissão das passagens, mesmo que negativa, à solicitação da federação do Acre.
Não menos importante, era função obrigatória do presidente da CBJ, antes de negar a emissão das passagens aos atletas Paulo Júnior de Morais Figarella e Adriano Araújo Pereira, solicitar parecer de seu conselho de administração, assim como de seu conselho de ética – que existe justamente para casos como este –, mas o ambivalente dirigente não o fez.
“Não cabe ao presidente da CBJ, de forma totalmente intempestiva e ditatorial, talvez mal assessorado, cercear o direito de dois atletas devidamente classificados para disputar o Campeonato Brasileiro Sênior realizado na cidade de Balneário Camboriú (SC). Era um direito conquistado a duras penas pelos atletas, que cumpriram religiosamente toda a fase classificatória para disputar o certame. Tanto é que até a plataforma da confederação brasileira apontava como aptos a competir ambos os judocas acreanos. Foi uma decisão pessoal e arbitrária do dirigente da entidade”, explicou Marco Antônio de Araújo,
O PAF foi criado pelo governo federal como ferramenta de inclusão, estímulo e auxílio aos atletas brasileiros e, pela inconsequência de uma gestão pautada em convicções pessoais e equivocadas, os dois judocas acreanos foram marginalizados do processo competitivo para o qual se haviam preparado durante toda a temporada.
Conjecturando, acredita-se que a atitude do presidente da CBJ esconde interesses políticos, ou seja, tinha a intenção de anular um voto em seu desfavor na eleição ao pleito da CBJ marcada para 6 de março de 2021, já que, se o Acre não disputasse o campeonato nacional, seu presidente não teria direito de participar da assembleia geral eletiva.
O advogado da federação acreana resume a situação atual do processo: “Tramita no Comitê Olímpico do Brasil queixa ética contra Sílvio Acácio Borges, além da denúncia por improbidade administrativa protocolada no Ministério Público Federal em tramitação com o procurador dr. Humberto de Aguiar Júnior, perante a 5ª câmara de responsabilidade e crimes de improbidade administrativa e direitos sociais e da sociedade com o inquérito № 1.10.000.000000/2021 que já foi recebida e aceita pelo gabinete do procurador Federal da Comarca de Rio Branco”.
Agora Sílvio Acácio Borges terá de apresentar sua defesa e explicar por que não levou o caso pormenorizado ao conhecimento do colegiado (dos presidentes de federações), do conselho de ética e principalmente do conselho independente de administração, sendo que esse grande prejuízo aos atletas Paulo Júnior de Morais Figarella e Adriano Araújo Pereira poderia ter sido evitado. “Estuda-se, inclusive, uma ação indenizatória contra CBJ para os atletas prejudicados”, complementou Marco Antônio Araújo.
Para dar uma dimensão do prejuízo, judocas, técnicos e professores comentam que poderia sair daquele certame um medalhista brasileiro para o Acre, quiçá um candidato olímpico, como ocorreu com o maior exemplo brasileiro, a piauiense medalhista de ouro Sarah Menezes.
Ao longo dos últimos anos revista Budô, de Curitiba vem denunciando sistematicamente as atitudes intempestivas do presidente da CBJ. Entre as reportagens publicadas, três relatam o drama vivido pelos judocas acreanos: Presidente da CBJ nega recursos do PAF a atletas do Acre credenciados pelo Zempo; Discriminado pelo presidente da CBJ, jovem acreano Adriano Pereira promete seguir lutando; e Federação acreana registra queixa ético-disciplinar contra Sílvio Acácio Borges no Comitê Olímpico do Brasil.
Deixamos uma pergunta para os leitores, judocas, atletas e membros de comissões técnicas: se fosse um atleta de clube importante – como Pinheiros, Instituto Reação, Minas Tênis, Sesi, Sogipa ou Paineiras –, será que isso aconteceria? Você professor, técnico, judoca, saíria em defesa de seus alunos ou atletas numa eventual situação como esta?
Bem mais além de conjunturas ou interesses políticos, dois judocas humildes que vivem a 4 mil km dos grandes centros, tiveram de disputar seletivas em outros Estados, arcando com todas as despesas, conquistaram licitamente a vaga e depois viram seus sonhos destruídos de forma arbitrária e desrespeitosa sem que ninguém os defendesse. Isso não é judô. Não foi isso que pregou o professor Jigoro Kano, criador da modalidade.
Veja a íntegra o processo em tramitação no Ministério Público Federal do Acre.
http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/index2#/detalhe/100000000000108477939?modulo=0&sistema=portal