A sentença do Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul foi proferida nesta sexta-feira (17). O acusado que teve apenas as iniciais do seu nome divulgadas na página do Tribunal de Justiça do Acre foi condenado a 52 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado. F. C. S. teria abusado sexualmente de duas filhas durante seis anos.
De acordo com a Juíza que julgou o caso, Evilin Bueno, “trata-se de um crime que merece alta censura, devido ao fato de o réu ter praticado várias ações por anos a fio, submetendo as próprias filhas a abusos sexuais quase que diários”. Além da prisão, o pai também foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para cada uma das filhas. A Juíza determinou ainda que o réu fica incapacitado de exercer o poder familiar sobre as vítimas.
O homem passou a abusar sexualmente das filhas após a separação com a mãe das crianças. As relações começaram a ocorrer no momento que a menina mais velha completou 9 anos de idade. Com o fim do relacionamento com a esposa, as crianças ficaram sob a guarda do acusado que, de acordo com o que ficou comprovado nos autos do processo, fazia chantagens emocionais para manter obrigar as filhas a satisfazer seus desejos.
A Juiza Evilin Buena destaca ainda na sentença que “Os motivos do crime são repugnantes, pois o réu os fez para satisfazer sua lascívia”. O réu teria aproveitado das condições de isolamento da comunidade rural onde morava para aliciar as filhas acreditando que jamais seria denunciado.
Tribuna do Juruá – Dejalcimar Rogério