A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido formulado pela presidência do Instituto de Administração Penitenciaria do Acre (Iapen), para que a Polícia Militar (PM) auxilie as atividades penitenciárias.
A PM deverá ajudar na entrada das visitas, no fornecimento de alimentação aos presos e na retirada para banho de sol.
De acordo com a decisão assinada pela juíza Luana Campos, titular da unidade judiciária, “se for o caso, a polícia deverá auxiliar na realização de escoltas de presos para comparecimento em audiências judiciais ou hospitalares, objetivando, assim, garantir a ordem e evitar possíveis rebeliões nos presídios”.
A medida vale para todas as unidades prisionais da Capital e surtirá efeito até prolação de decisão pelo Juízo da Fazenda Pública acerca da legalidade da greve dos agentes penitenciários.
Ao deferir o pedido, a magistrada levou em consideração a movimentação e ameaça de paralisação por parte dos agentes penitenciários.
A presidência do Iapen protocolou expediente à VEP requerendo autorização para que a PM assumisse as funções inerentes aos agentes penitenciários.
De acordo com o art. 66, inciso VII, da Lei de Execução Penal (LEP), “compete ao Juízo da Execução inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade”.
Luana Campos argumentou que a unidade judiciária deve “promover medidas que visem o adequado funcionamento dos estabelecimentos prisionais, sempre tendo como norte a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio que guarnecem as unidades prisionais”.
A juíza assinalou as consequências acarretadas por esse tipo de ação por parte dos profissionais no sistema prisional da Capital. “A paralisação ora praticada pelos agentes penitenciários ocasionará drástica redução de todas as atividades dos reeducandos, como banho de sol, restrições às visitas de seus familiares, sendo certo, ainda, o prejuízo ao sistema de escoltas de presos para comparecimento em audiências judiciais”, disse.
Não menos importante, conforme a decisão, os agentes penitenciários estão impedindo a realização de qualquer atividade para os apenados, sem observar a necessidade de manter um número mínimo de agentes para atendimento desses direitos. “Tal conduta, sem dúvida, reveste-se de ilegalidade e abuso”, afirma a titular da VEP.
Para Luana Campos, esse fato atinge diretamente as garantias constitucionais dos apenados, sobretudo no que se refere a ter um tratamento digno.
A magistrada lembrou também o risco de ocorrência de rebeliões no sistema carcerário, em virtude da ameaça de greve que tem sido noticiada em veículos de imprensa.
Por fim, a juíza considerou que “a ordem pública encontra-se gravemente abalada com essa postura dos agentes penitenciários, os quais estão paralisando totalmente as atividades dos reeducandos, gerando caos e desordem no Complexo Francisco de Oliveira Conde e nas demais unidades”.
AGÊNCIA TJAC – GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM