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Início Acre

Antônia Lúcia é condenada por corrupção e Justiça determina perda do mandato

Antônia Lúcia é condenada por corrupção e Justiça determina perda do mandato

cleonnildo por cleonnildo
13 de maio de 2025
em Acre, Política
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Antônia Lúcia é condenada por corrupção e Justiça determina perda do mandato

Antônia Lúcia é condenada por corrupção e Justiça determina perda do mandato e direitos políticos

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Antônia Lúcia é condenada por corrupção e Justiça determina perda do mandato e direitos políticos

A parlamentar foi condenada a devolver integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 138.573,42 — montante que, segundo a decisão, foi ilicitamente apropriado — com correção monetária e juros.
A deputada federal Antônia Lúcia, do Republicanos, foi condenada em uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal. A decisão foi assinada pela juíza Luzia Farias da Silva na quinta-feira (8).
Antônia Lúcia é deputada federal do Acre/Foto: Reprodução

Na ação, que julga a parlamentar por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativo, o MPF denunciou que, no período entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, Antônia Lúcia, durante seu mandato de deputada federal, nomeou Antônio Marcos – o qual mantinha união estável com sua irmã Lucineide da Cruz Ramos –, como seu assessor parlamentar, desviando para si os recursos públicos destinados à remuneração do cargo em comissão, “perfazendo um total de R$ 87.434,09”.

Segundo a denúncia, o cunhado de Antônia Lúcia usava integralmente os valores referentes à remuneração paga pela Câmara dos Deputados e os entregava à Antônia Luciléia, por intermédio de Lucineide da Cruz Ramos. As informações foram obtidas por meio de quebra de sigilo bancário em um inquérito policial de 2015.

Durante a tramitação do processo que culminou na condenação, Antônia Lúcia apresentou diversos argumentos para tentar barrar a ação desde o início. Os advogados alegaram que o caso estaria prescrito e questionaram a validade do inquérito civil que embasou a denúncia. Também pediram a rejeição da petição inicial sob a justificativa de que ela seria inepta (sem elementos suficientes) e chegaram a solicitar que o Ministério Público Federal (MPF) fosse punido por litigância de má-fé.

No entanto, todas essas alegações foram rejeitadas pela Justiça, que manteve o andamento do processo, acolhendo a petição inicial do MPF e afastando as preliminares levantadas pela defesa. Após a citação dos envolvidos, o réu Antônio Marcos Correa da Silva ratificou a defesa já apresentada, enquanto Antônia Lúcia apresentou embargos de declaração contra a decisão que havia aceitado o andamento da ação. Os embargos também foram rejeitados pela Justiça, permitindo o prosseguimento regular do processo.

Ainda na sentença, a juíza Luzia Farias da Silva Mendonça destacou que, entre 2011 e 2012, Antônia e Marcos desviaram recursos públicos que chegaram a mais de R$ 87 mil.

A sentença também expôs que, entre 2012 e 2013, a deputada exigiu do cunhado uma parcela dos salários que ele recebia como condição para nomeá-lo e mantê-lo no cargo de assessor parlamentar. Ainda segundo a decisão, a deputada recebeu indevidamente, em benefício próprio, um total de R$ 51.139,34 durante o período em que a prática ocorreu.

A sentença

A sentença impôs à parlamentar penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, incluindo a perda do cargo de deputada federal, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Além disso, Antônia Lúcia foi condenada a devolver integralmente aos cofres públicos o valor de R$ 138.573,42 — montante que, segundo a decisão, foi ilicitamente apropriado — com correção monetária e juros. A deputada também deverá pagar multa civil equivalente ao mesmo valor, totalizando um prejuízo financeiro significativo. A decisão ressalta que os valores devem ser atualizados e acrescidos de juros desde a data de cada pagamento indevido.

A Justiça Federal também condenou Antônio Marcos Correa da Silva por atos de improbidade administrativa, em razão de sua participação no esquema envolvendo a deputada federal Antônia Lúcia. Segundo a sentença, ele foi enquadrado no artigo 10 da Lei nº 8.429/92, que trata de condutas que causam prejuízo ao erário.

Como penalidade, Antônio Marcos teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos, e ainda deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08 — quantia correspondente ao dano causado à União. O valor será atualizado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com juros e correção monetária contados desde a data do ato ilícito.

A sentença foi proferida em primeiro grau e ainda cabe recurso. A parlamentar ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.
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