A presidente Dilma Roussef, poderá nomear, até 2018, seis dos 11 ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, além da vaga do ex-ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Segundo Marcio Bittar, esse é “um acúmulo de poder inimaginável, pois com isso e com as indicações feitas no mandato que chega ao fim em dezembro e os nomes indicados por Lula, o PT pode ser o padrinho de dez ministros na ativa”.
Ainda em 2013, o parlamentar do Acre ingressou com uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 367/2013, propondo a alteração nas regras de nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Presidência da República.
“O sistema de nomeação que proponho tornaria mais democrático o processo de escolha dos componentes do STF, garantindo assim a sua efetiva independência, uma vez que o Presidente da República faria a indicação a partir das listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia. O quadro de indicações atual deixa o tribunal vulnerável às interferências políticas dos governantes do momento”, esclarece Bittar.
Como é a regra atual
De acordo com a regra atual, “o STF compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Ainda conforme o artigo 101 da CF, esses ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A Proposta de Bittar
A PEC 367, de Bittar, propõe que as 11 vagas do STF passariam a ser ocupadas da seguinte forma: cinco ministros provenientes do Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e quatro escolhidos entre advogados e integrantes dos ministérios públicos da União e dos estados. A Proposta ainda exige que os candidatos ao cargo de ministro tenham mais de 10 anos de carreira jurídica.
Fonte: ac24horas