A juíza da 2ª Vara Federal da 1a. Região acatou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC), contra o ex-governador e atual senador Jorge Viana (PT) e o assessor especial do Governo do Acre, Antônio Monteiro, que foi secretário de segurança na administração de Viana, frente ao Governo do Acre, no ano de 2005.
No site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a movimentação processual do dia 23 de março, destaca que a petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF, em 2011, foi recebida nos “termos do art. 17, § 9º, da lei n. 8.429/92, determinando sejam ambos citados para contestarem no prazo legal, bem como intimados desta decisão”.
O processo teria sido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação que Jorge Viana, teria foro privilegiado. O STF devolveu a ação a Justiça Federal, justificando que o senador só teria foro privilegiado no processo criminal. A ação penal contra Jorge Viana deverá tramitar no supremo. Os ilícitos administrativos tramitarão no TRF1.
O MPF/AC ajuizou ação de improbidade administrativa contra Jorge Viana e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por ilícitos ocorridos em 2005, na compra de material para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança do Acre. O valor da compra foi de R$ 249 mil, em recursos da Senasp do Ministério da Justiça.
Segundo a ação, o ex-governador e o ex-secretário dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa. A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da SSP/AC.
Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.
Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. As aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança, dada a natureza dos equipamentos.
Segundo o relatório apresentado da PF, a análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço. Se forem condenados, ambos terão que devolver até R$ 4,6 milhões, equivalentes a 100 vezes o valor do sobrepreço, além de perderem os direitos políticos no prazo de cinco a oito anos.
Ray Melo, com informação do MPF e TRF1